Confirme o Veículo

Na relação de veículos ofertados pela Copart, existem veículos que necessitam de licenças especiais, tais como: os Veículos Irrecuperáveis ou em Final de Vida Útil (Sucatas) e os Veículos Blindados.

 

  • No caso de Veículos Irrecuperáveis, a aquisição somente poderá ser feita por aquele que possui a licença para a compra, se você é do Estado de São Paulo, http://www.detran.sp.gov.br/, entenda as exigências e aproveite para confirmar se você ou a pessoa a qual você está representando possui autorização para isso. O mesmo deve ser feito para compradores de outros Estados, clicando nos links abaixo:
    1. O Link da Lei Federal nº 12.977  DE 20 DE MAIO DE 2014 que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres:

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12977.htm
    2. O Link da  RESOLUÇÃO Nº 530, DE 14 DE MAIO DE 2015 que regulamenta a Lei Federal acima (nº 12.977, de 20 de maio de 2014):


      http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm 

    3. Para informações sobre os requisitos necessários para a aquisição de Veículos Blindados, clique nos links abaixo:
      1. O Link do DECRETO FEDERAL Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000 que da nova redação ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm
      2. O Link da PORTARIA Nº 55 – COLOG, DE 05 DE JULHO DE 2017 que dispõe sobre procedimentos administrativos para diversas praticas relacionadas as normas reguladoras de Blindagem de Veículos em especial o comércio e a utilização de veículos blindados cuja a aquisição e utilização de veículo automotor Blindado só será permitida para a pessoa física e jurídica devidamente registrada no Exército.
        http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/legislacao/60