TERMOS E CONDIÇÕES DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS
Revisão válida a partir de: 07 de dezembro de 2024_Rev. 01
O presente instrumento eletrônico estabelece as condições gerais para a compra de veículos (“Termos e Condições”) através da COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA (“COPART”) como intermediadora, nas modalidades COMPRE AGORA e FAÇA SUA OFERTA através do site www.copart.com.br/Content/br/pt-BR/buy-it-now.
A leitura integral desses Termos e Condições deve ser feita cuidadosamente antes da sua aceitação, pois ao clicar em aceitar o presente instrumento, os interessados/compradores declaram que leram, entenderam e concordaram com todos os termos constantes deste instrumento ficando legalmente e financeiramente responsáveis pelos atos praticados e pelas compras/ofertas realizadas. Os interessados/compradores desde já concordam que as compras/ofertas realizadas na COPART equivalem a um compromisso firme e irrevogável de compra do veículo.
Caso o interessado não concorde com as regras estabelecidas no presente Termos e Condições ficará impedido de realizar compras/ofertas, tendo a COPART como intermediadora.
1 – DO OBJETO:
1.1. A COPART possui uma plataforma da Web chamada COMPRE AGORA. É uma plataforma de intermediação de veículos que promove o comércio eletrônico aproximando Vendedores e Compradores em nível global. Esta plataforma permite 02 (duas) modalidades de venda direta, promovendo maior dinamismo e oferecendo oportunidades de escolha aos interessados, sendo elas:
a) COMPRE AGORA: Nesta modalidade o valor de venda do veículo será definido pelo Vendedor e informado na plataforma da COPART, já inclusa a comissão e demais despesas. O interessado poderá comprar o veículo pelo valor de venda definido e ao clicar em “CONFIRMAR SUA COMPRA”, assume o compromisso de compra, pagamento e transferência do veículo. Após a confirmação de compra o veículo ficará com status de Reservado ao interessado aguardando o pagamento. Considerando que a venda se conclui com o efetivo pagamento, a plataforma permitirá que o veículo Reservado continue recebendo ofertas. Ressalta-se que o recebimento de outras ofertas não isenta o interessado, que confirmou sua compra, de responder pelas penalidades aqui previstas caso não realize o pagamento do veículo comprado; e
b) FAÇA A SUA OFERTA: Nesta modalidade o interessado deverá apresentar oferta clara e precisa para comprar o veículo, preenchendo o valor que pretende ofertar, clicando em “CONFIRMAR SUA PROPOSTA”. A oferta ficará sujeita à aprovação do Vendedor que poderá ser ou não aprovada no prazo máximo de até 03 (três) dias ÚTEIS contados da data da oferta, período em que o interessado NÃO poderá desistir da oferta realizada, sob pena de pagar a multa prevista no Clausula 9. Uma vez aprovada a oferta, o interessado será notificado passando a assumir o compromisso de compra e pagamento do veículo.
1.2. Caso haja ofertas realizada em veículos Reservados a oferta também ficará sujeita à aprovação que poderá ser ou não aprovada no mesmo prazo estabelecido acima. Se aprovada o interessado ofertante assume o compromisso de compra e pagamento do veículo.
1.3. Os e-mails, ligações e trocas de mensagens entre o Comprador, o Vendedor e/ou colaboradores da COPART têm força probatória e farão parte integrante do compromisso assumido pelo comprador em adquirir o bem ofertado.
1.4. É de responsabilidade integral do interessado, acompanhar junto ao site da COPART na seção “Minha Conta” o status da sua compra ou oferta e/ou entrar em contato na Central de Atendimento através do telefone (11) 3651-8800.
1.5. Fica reservado o Comprador o direito de proceder a vistoria prévia para verificar o real estado do veículo, isentando por essa razão a COPART e o Vendedor da responsabilidade pelas informações e pelas fotos divulgadas, por serem de caráter meramente informativo.
1.6. A COPART e/ou Vendedor poderão, a seu exclusivo e absoluto critério, com ou sem aviso, antes ou depois do pagamento, cancelar uma venda ou retirar o veículo da plataforma sem ônus algum. A COPART e/ou Vendedor reservam-se o direito de cancelar ou reverter uma transação de venda, em caso de fraude, declarações falsas, defeitos visíveis na descrição. No caso de uma venda ser cancelada pela COPART e/ou Vendedor após o pagamento do veículo, a COPART devolverá o valor do pagamento para a conta do comprador. Caso tenha havido transferência de titularidade a devolução do valor ocorrerá na conta do solicitante mediante a anuência tanto do Comprador como do Novo Titular para o qual o veículo foi transferido.
1.7. O Interessado declara ter plena ciência que ao comprar e/ou ofertar um valor para um veículo estará automaticamente aceitando esses Termos e Condições, veículo como as Condições Específicas de cada Vendedor presentes na plataforma www.copart.com.br/Content/br/pt-BR/buy-it-now, sendo de sua exclusiva responsabilidade a análise prévia dessas e de todas essas Condições relativas ao veículos ofertados.
2 – DA REGRA GERAL:
2.1. Para realizar compras/ofertas de aquisição de veículos através da COPART, é obrigatório que os interessados LEIEM e CONCORDEM plenamente com os termos desse Instrumento, estejam devidamente habilitados conforme item 3 abaixo e obedeçam aos termos da legislação em vigor na República Federativa do Brasil. Em hipótese alguma será permitida a compra por pessoas não habilitadas ou que estejam com sua Habilitação suspensa.
2.2. A COPART reserva-se o direito, por qualquer razão, a critério exclusivo da COPART de rejeitar ou anular ofertas, sem ônus algum.
3. DA HABILITAÇÃO:
3.1. Poderão realizar as compras Pessoas Físicas, exceto quando não for permitido pelo Vendedor, com idade mínima de 18 anos, tendo capacidade civil nos termos da legislação em vigor e portadora de C.P.F./M.F. válido e devidamente regularizado junto à Receita Federal e Pessoas Jurídicas com CNPJ ativo, ambas DEVIDAMENTE CADASTRADAS E HABILITADAS, junto a COPART através do site www.copart.com.br.
3.1.1. Os interessados que não estiverem habilitados, seja porque não realizaram o cadastro ou seja porque tenham impedimentos tais como pendências financeiras e/ou administrativas com a COPART bem como tenham disputas judiciais com a empresa NÃO PODERÃO COMPRAR e/ou proferir OFERTAS.
3.1.2. Estarão impedidas de comprar as pessoas físicas e jurídicas consideradas inabilitadas, por constar restrições junto ao SERASA.
3.2. A habilitação dos interessados será realizada mediante aprovação do cadastro realizado junto ao site da COPART (www.copart.com.br), bem como mediante o atendimento dos requisitos de habilitação.
3.2.1. Para Pessoa Física: Após a realização do cadastro o interessado receberá um SMS através do número de celular informado constando instruções para habilitação do cadastro em 03 etapas, sendo elas: (i) envio do documento pessoal (RG e C.P.F) frente e verso; ou CNH (somente modelo com foto); e (ii) realização de uma selfie.
3.2.2. Para Pessoa Jurídica: Após a realização do cadastro deverá o interessado acessar a sua conta, ir até o menu de “Envio de Documentos” e fazer o upload dos seguintes documentos: (i) Cartão do C.N.P.J. atualizado e regular junto à Receita Federal (emitido com data não superior aos últimos 3 meses); (ii) Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado em órgão competente e suas alterações contratuais, se houver, caso a última alteração for consolidada não é necessário apresentar o documento de constituição); e (iii) RG (frente e verso) ou CNH (somente modelo com foto) do representante legal da empresa.
3.2.3. Caso não haja o cumprimento de todos os requisitos necessários para aprovação e habilitação do cadastro, facultará a COPART entrar em contato com o interessado para solicitação de documentos adicionais para habilitação.
3.3. O Interessado Cadastrado declara que todas as informações prestadas em seu cadastro são verdadeiras, estando ciente e de acordo que seus dados serão utilizados para validar as compras e as propostas, para receber qualquer uma de nossas comunicações e conteúdos promocionais ou não a qualquer momento (“opt-in”), bem como para o cumprimento de leis e procedimentos necessários a conclusão da compra e venda, incluindo, mas não se limitando a outras finalidades previstas na Política de Privacidade da Copart do Brasil, sendo o tratamento realizado com base no legítimo interesse. Entretanto, o Interessado Cadastrado poderá qualquer momento, retirar o seu consentimento para o uso de seus dados e/ou para receber qualquer uma de nossas comunicações e conteúdo (“opt-out”), para tanto deverá enviar sua requisição para privacy@copart.com.br. O Interessado Cadastrado ainda reconhece e concorda que a COPART reserva-se o direito de a qualquer momento rejeitar, suspender, desativar e/ou revogar a sua Habilitação ou excluir sua conta e todas as informações e arquivos relacionados em sua conta e/ou barrar qualquer acesso em caso de inadimplência e/ou impedimento por penalidades administrativas de infringência as regras internas de Conduta, Permanência e Segurança da COPART, bem como disputa judicial com a empresa ou ainda descumprimento de quaisquer dos requisitos básicos descritos no presente Termo e Condições.
3.4. O Interessado Cadastrado é o único responsável por sua Senha que é pessoal e intransferível e se compromete a não a divulgar, sob nenhuma hipótese. Desde logo, fica o Interessado Cadastrado ciente de que é o responsável por todas as atividades realizadas em sua Conta, incluindo, sem limitação, todas as Propostas e Compras realizadas uma vez que o acesso a ela somente será possível mediante a inserção da Senha. Fica ainda o Interessado Cadastrado ciente que deverá garantir que saiu de sua conta no final de cada sessão. A COPART não se responsabilizará por qualquer perda ou danos decorrentes da quaisquer atos realizados em nome do usuário do Interessado Cadastrado.
4. - DOS VEÍCULOS:
4.1. OS VEÍCULOS SÃO VENDIDOS "NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM". A responsabilidade pela regularidade mecânica, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos veículos é exclusiva do Vendedor, que tem responsabilidade pela eventual falta de peças e componentes obrigatórios tais como: - Chave de rodas, Macaco, Triângulo, Extintor, Falta de Chaves e manuais, entre outros itens considerados como originais provenientes do fabricante do veículo.
4.2. Serão de responsabilidade do Comprador todas as despesas decorrentes da eventual necessidade reparos, troca de peças dos veículos ou sua regularização junto a órgãos competentes.
4.3. Os veículos serão vendidos SEM GARANTIA do fabricante, de funcionamento e de reposição de quaisquer peças que porventura estejam faltando, exceto quando indicado nas Condições Especificas dos Vendedores. A responsabilidade por eventuais defeitos ou vícios aparentes e/ou ocultos de qualidade do veiculo caberá exclusivamente ao respectivo fabricante do veiculo, na forma da lei.
4.4. Todas as informações e características acerca dos veículos foram prestadas única e exclusivamente pelo Vendedor, que isenta a COPART de quaisquer imprecisões, imperfeição e/ou ocultação nesse sentido.
4.5. No caso de veículos BLINDADOS a informação constará da descrição do veículo e não haverá garantia da blindagem, sendo que toda e qualquer regularização e transferência junto aos órgãos competentes correrá por conta do Comprador, devendo ele obedecer aos critérios da Legislação vigente que dispõe sobre blindagem de veículo.
4.6. Alguns veículos disponibilizados para a venda possuem informações indicativas quanto a sua condição, podendo ser: “MOTOR DÁ PARTIDA” ou “MOTOR DA PARTIDA E ENGRENA” e tem os seguintes significados:
4.6.1. MOTOR DÁ PARTIDA: Significa que no momento que o veículo chegou ao pátio da COPART, o mesmo foi verificado e na ocasião dessa verificação o veículo apresentou as seguintes condições de funcionalidade: (i) ligou; e (ii) deu partida. Observação: Não há nenhuma indicação ou garantia de que este veículo está em boas condições técnicas ou que pode ser dirigido legalmente nas estradas de todo país, bem como não há nenhuma garantia de que o veículo (i) liga (ii) ande, ou (iii) mova-se para frente por tração própria no momento que for retirado das instalações da COPART. O veículo é adquirido no estado em que se encontra, sem qualquer garantia de que as condições de funcionalidade verificadas acima serão constatadas no veículo no momento da vistoria ou de sua retirada, sendo de total responsabilidade do interessado realizar a visitação do veículo antes que ele seja comprado. Uma vez comprado e retirado das instalações de seu armazenamento o comprador aceita o veículo "No Estado em que se Encontra”.
4.6.2. MOTOR DÁ PARTIDA E ENGRENA: Significa que no momento que o veículo chegou ao pátio da COPART, o mesmo foi verificado e na ocasião dessa verificação o veículo apresentou as seguintes condições de funcionalidade: (i) ligou; (ii) engrenou; e (iii) indicou ter tração. Observação: Não há nenhuma indicação ou garantia de que este veículo está em boas condições técnicas ou que pode ser dirigido legalmente nas estradas de todo país, bem como não há nenhuma garantia de que o veículo (i) liga (ii) ande, ou (iii) mova-se para frente por tração própria no momento que for retirado das instalações da COPART. O veículo é adquirido no estado em que se encontra, sem qualquer garantia de que as condições de funcionalidade verificadas acima serão constatadas no veículo no momento da vistoria ou de sua retirada, sendo de total responsabilidade do interessado realizar a visitação do veículo antes que ele seja comprado. Uma vez comprador e retirado das instalações de seu armazenamento o comprador aceita o veículo "No Estado em que se Encontra”.
4.7. As condições de verificação mencionadas acima e presentes em determinados veículos NÃO altera a natureza do negócio praticado, tampouco deve ser utilizado como garantia, desse modo esta verificação não garante que os motores tenham perfeito funcionamento, pois dependem das condições que se encontram, das avarias e de outros fatores inerentes aos veículos, não sendo garantido o funcionamento perfeito. Trata-se de uma informação indicativa fornecida aos interessados com o intuito de dar-lhes ciência das condições do veículo quando foram recebidos no pátio ressaltando-se que os veículos são vendidos NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM.
5. DA VISITAÇÃO DOS VEÍCULOS:
5.1. Os veículos ficarão em exposição para serem vistoriados pelos interessados nos locais, dias e horários determinados pela COPART.
5.2. No ato do agendamento de visitação dos veículos, o interessado deverá confirmar com o local se há qualquer procedimento especial para visitação dos veículos, devendo respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo local e todos os requisitos de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo a COPART e/ou Vendedor qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos durante a visitação dos veículos.
5.3. O Interessado poderá vistoriar os veículos, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, para saber o estado de conservação dos veículos de seu interesse, não podendo posteriormente reclamar extrajudicial ou judicialmente eventuais danos ou avarias nos veículos. O interessado deverá avaliar cuidadosamente o estado dos veículos, pois não serão aceitas reclamações posteriores à compra, bem como não serão aceitas desistências, exceto quando indicado na descrição dos veículos a existência de garantia.
5.4. Informações sobre chaves, se existentes, estarão descritas na descrição dos veículos.
5.5. É facultado ao Interessado solicitar a abertura do capô do motor, mas não será permitida que os Interessados acionem o motor dos veículos.
5.6. Os eventuais interessados têm o direito de realizar vistoria no veículo no pátio da COPART para verificar o estado de conservação dos veículos antes de confirmar a compra, considerando que as fotos dos veículos ofertados na plataforma da COPART são MERAMENTE ILUSTRATIVAS e não devem ser adotadas como parâmetro para demonstrar o estado dos veículos ou influenciar a decisão de compra.
5.7. Ao comprar e/ou realizar ofertas o interessado irá assumir e declarar que já promoveu todos os exames e vistorias dos veículos e aceita adquiri-los, isentando a COPART de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, e renunciando a qualquer direito ou ação.
6. – DO PAGAMENTO E FATURAMENTO:
6.1. Os veículos vendidos deverão ser pagos À VISTA estando já incluso no valor total da venda os seguintes valores:
-
valor do veículo;
-
comissão da COPART pela intermediação da venda no valor de 5% calculada sobre o valor do veículo;
-
DSAP – Despesas sobre Administração de Pátio;
-
Despesa de Carregamento; e
-
Despesas de Remoção, Serviços e/ou Débitos, se existentes.
6.2. O pagamento deverá ser realizado no prazo de até 24 (horas) contados da confirmação de compra ou da aprovação do Vendedor em caso de oferta.
6.2.1. Decorrido o prazo estabelecido acima será acrescido ao preço total do veículo um valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de Encargos Financeiros a serem pagos pelo Comprador tendo como prazo final para o pagamento o prazo de até 03 (três) dias ÚTEIS, contados da confirmação de compra ou da aprovação do Vendedor em caso de oferta.
6.3. Os pagamentos deverão ser realizados preferencialmente através de Boleto Bancário da Iugu em favor da COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA - CNPJ: 14.517.191/0001-78 e dentro do prazo de vencimento. Fica ressalvada dessa condição os veículos cujo Vendedores estabelecerem outras formas de pagamento. Neste caso ficará o Comprador obrigado a observar as regras de pagamento descritas nas Condições Específicas de cada Vendedor.
6.3.1. Os dados constantes no Boleto Bancário devem ser idênticos aos dados do beneficiário do pagamento. Ao realizar o pagamento do Boleto Bancário deve o Comprador confirmar os dados de base do boleto, como o nome e CNPJ do beneficiário e se o código do banco é igual ao que aparece nos três primeiros dígitos da representação numérica do código de barras. Pagamentos realizados em desacordo com os dados previamente informados e não identificados pela COPART não serão aceitos ou reembolsados.
6.3.2. A COPART NÃO envia por e-mail boletos bancários para pagamento de valores devidos pela compra dos veículos. Os boletos bancários devem sempre ser acessados através do Site da COPART, na seção “Minha Conta”.
6.3.3. O Boleto Bancário deverá ser pago obrigatoriamente através da conta bancária do titular do recibo de venda e, portanto, comprador. O não cumprimento dessa obrigatoriedade poderá implicar no cancelamento da venda com consequente aplicação das penalidades previstas na Clausula 9.
6.3.4. Os pagamentos realizados através de Boletos estão dispensados da apresentação de comprovantes, salvo exceção em caso de solicitação pela COPART que poderá a qualquer tempo, antes ou depois da emissão do recibo de venda, solicitar ao comprador a comprovação de pagamento do Boleto Bancário de modo a comprovar que o pagamento ocorreu através da conta bancária do titular do recibo de venda. A não apresentação do comprovante poderá implicará no cancelamento da venda com consequente aplicação das penalidades previstas na Clausula 9.
6.4. Caso não seja possível realizar o pagamento através de Boleto Bancário, este poderá ser realizado através de TED realizado na conta bancária da COPART junto ao Banco Bradesco - Agência: 3390; Conta corrente: 0000492-8 Favorecido: COPART do Brasil Organização de Leilões Ltda, CNPJ nº 14.517.191/0001-78. Fica ressalvada dessa condição os veículos cujo Vendedores estabelecerem outras formas de pagamento. Neste caso ficará o Comprador obrigado a observar as regras de pagamento descritas nas Condições Específicas de cada Vendedor.
6.4.1. Os pagamentos realizados através de TED deverão obrigatoriamente ter os comprovantes encaminhados a COPART através do e-mail faleconosco@copart.com.br com a identificação da placa ou ID do veículo.
6.4.2. O pagamento do TED deverá ser realizado obrigatoriamente através da conta bancária do titular do recibo de venda e, portanto, comprador. O não cumprimento dessa obrigatoriedade poderá implicar no cancelamento da venda com consequente aplicação das penalidades previstas na Clausula 9.
6.5. A efetivação do pagamento acontece somente após a compensação financeira dos Boletos aqui previstos (para pagamento via boleto) e/ou compensação financeira do crédito em conta (para pagamento via TED) e após a emissão do recibo de venda.
6.6. Após a comprovação e identificação dos pagamentos a COPART emitirá em nome do comprador um recibo de venda a título informativo sem natureza fiscal e uma Nota Fiscal a título do recebimento da comissão pela intermediação de venda e outras despesas. O recibo de venda será enviado pela COPART via e-mail e a Nota Fiscal será enviada via e-mail pela Prefeitura do Município do local de armazenamento do veículo.
6.7. Para a emissão do recibo de venda e preenchimento dos documentos dos veículos o comprador, além dos documentos pessoais enviados para cadastro, deverá enviar a COPART os seguintes documentos: (i) Comprovante de residência (se pessoa física) com data não superior aos últimos 03 meses de sua emissão; (ii) Termo de Responsabilidade (se exigido) assinado pelo comprador (pessoa física) ou representante legal da empresa quando pessoa jurídica. A assinatura poderá ser física. com firma reconhecida, ou assinado eletronicamente. Nesta hipótese, a assinatura eletrônica deverá ser realizada em conformidade com as disposições legais ou com a utilização de assinatura digital, com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil; e (iii) Qualquer outro documento complementar exigido pelo Vendedor em Condições Especificas.
6.7.1. Não será aceito emissão de recibo de venda em nome de pessoas que estejam suspensas ou bloqueadas.
6.8. Com relação aos veículos vendidos a NOTA FISCAL OU DOCUMENTO FISCAL de venda será emitido pelo Vendedor em nome do Comprador.
6.9. Para a emissão do Recibo de Venda e das Notas ou Documentos Fiscais, os compradores deverão estar regularmente inscritos e com seu endereço atualizado perante a Receita Federal do Brasil (Pessoa Física/Pessoa Jurídica) e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Contribuintes do ICMS), sob pena de perder o direito ao veículo e aos valores pagos.
6.10. Caso o Vendedor emita somente Recibo de Venda dos veículos, por serem isentos de emissão de Documentos Fiscais, deverá o comprador providenciar a emissão de Nota Fiscal Avulsa para Transporte, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, se necessário.
6.11. Os tributos incidentes, se houver, serão informados ao comprador que deverá pagá-los pelo comprador, o qual deverá apresentar ao Vendedor o comprovante de pagamento, para liberação da retirada.
7 – DA RETIRADA:
7.1. A retirada dos veículos somente acontecerá após a comprovação e identificação dos pagamentos pela COPART e emissão do recibo de venda e deverá ser feita no prazo máximo de até 03 (três) dias ÚTEIS, contados da confirmação de compra ou da aprovação do Vendedor em caso de oferta, em horário de funcionamento a ser verificado no pátio onde se encontra o veículo.
7.2. A retirada poderá ser realizada pelo Comprador ou por terceiro devidamente autorizado pelo Comprador mediante a apresentação de um documento de expedição liberado pela COPART.
7.3. Caso a retirada seja feita por terceiro deverá o Comprador autorizar a expedição do seu veículo através do Website mediante a criação de uma Senha de segurança. O Comprador será o único responsável pela Senha e por seu compartilhamento respondendo por todas as atividades realizadas com o uso de sua senha. Na falta da Senha deverá o terceiro apresentar uma autorização original do Comprador assinada e com firma reconhecida autorizando a retirada do veículo pelo terceiro.
7.4. Os veículos devem ser retirados nas instalações da COPART ou no local onde ele estiver armazenado (vide informação de armazenamento na descrição do veículo).
7.5. Devido às condições de conservação e da falta da documentação de porte obrigatório, entende-se que os veículos devem ser removidos via transporte.
7.6. O Comprador é responsável não só pela retirada do veículo do local onde ele se encontra como também é responsável por arcar com os custos de seu transporte e quaisquer outras despesas a ser divulgadas em Condições Especificas do Vendedor.
7.7. Para a retirada dos veículos nas instalações da COPART, esta realizará a remoção deles desde sua área de armazenagem até a sua expedição. O carregamento, quando possível e aplicável, será feito para guinchos, caminhões de carroceria de Carga seca, cegonhas e/ou outros similares independentemente do pagamento das DESPESA DE CARREGAMENTO devendo ser pago juntamente como o valor do veículo.
7.7.1. – Em hipótese alguma será feito carregamento de veículos em baú;
7.7.2. - A COPART não se responsabiliza por danos que vierem a ocorrer no carregamento e nem na demora.
7.7.3. – Por motivo de Segurança todos os carregamentos ficarão condicionados a análise da COPART, podendo ou não serem carregados.
7.8. Quando da retirada dos veículos, o comprador deverá confirmar com o local se há qualquer procedimento especial para retirada, devendo respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo local e todos os requisitos de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo a COPART e/ou Vendedor qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos durante a retirada dos veículos.
7.9. O comprador ou terceiro, por ele indicado, é responsável por todos e quaisquer danos que venha a ocasionar às instalações do Vendedor e da COPART, devendo reparar os danos e/ou indenizar o Vendedor e a COPART.
7.10. As despesas relativas à retirada dos veículos do local onde se encontram até o destino são de responsabilidade do comprador.
7.11. Estas despesas incluem, mas não se limitam, a desmontagem, remoção, carregamento, içamento, cuidados especiais, transporte doméstico ou internacional, seguros, despachos e permissões, inclusive mão-de-obra necessária para a execução de tais serviços.
7.12. O Comprador ou terceiro, por ele indicado, deverá, no ato da retirada do veículo, conferir se o(s) veículo(s) corresponde(m) ao que foi comprado, inclusive a numeração de chassi e motor, e em caso de dúvida deverá contatar imediatamente a Central de Atendimento do local, pois não serão aceitas reclamações de dano ou perda de qualquer tipo ou natureza posteriores a retirada. Se detectado divergências no ato da retirada não serão aceitas desistências da compra. As divergências, se existentes, serão analisadas pela COPART e se comprovadas a COPART poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, entrar em acordo com o comprador para tratamento das supostas divergências.
7.13. Será de responsabilidade do comprador e/ou terceiro, indicado por ele, descaracterizar toda e qualquer identificação do Vendedor no veículo adquirido
7.14. Decorrido o prazo estipulado para a retirada, sem que o veículo seja RETIRADO, o Comprador pagará a título de estadia, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) calculado por veículo e por dia corrido de atraso contando-se inclusive finais de semana, feriados e os dias em que não haja expediente na COPART ou local de armazenamento do veículo.
7.14.1. Caso o veículo não seja retirado no período máximo de 30 (trinta) dias, será presumido o abandono do veículo por parte do comprador que perderá todo e qualquer direito sobre o veículo comprado, bem como as importâncias já pagas. Neste caso, o comprador desde já autoriza que sejam tomadas quaisquer ações necessárias para a COPART dar ao veículo o destino que lhe convir, bem como suspender e bloquear o comprador na participação em outros eventos de venda da intermediados pela COPART.
7.14.2. – Aplicada as penalidades previstas no item acima o comprador só terá o seu bloqueio e suspensão revertidos se o destino dado ao veículo for o suficiente para saldar a dívida da estadia. Caso não haja a compensação o comprador ficará obrigado a pagar o saldo remanescente da dívida de sua estadia para ser liberado da suspensão e bloqueio.
7.15. Os valores acima de estadia poderão ser alterados a qualquer momento, sendo de responsabilidade dos interessados consultarem os valores a cada evento de venda através de consulta desse instrumento ou junto a Central de Atendimento da COPART.
7.16. O pagamento da estadia mencionado no items acima deverá ser realizado preferencialmente através de PIX disponível na conta do comprador junto ao Site www.copart.com.br na área de Pagamentos Pendentes. Caso não seja possível realizar o pagamento através do Site poderá realizar transferência bancária no Banco Itaú (0341) - Agência nº. 0061-2 - Conta Corrente nº 04607-4, favorecido: Copart do Brasil Org. de Leilões LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 14.517.191/0001-78 O pagamento realizado através do Site dispensa o comprador da apresentação de comprovante. Caso o pagamento seja feito via transferência bancária o comprador deverá entregar o comprovante, em via ORIGINAL no local de retirada do veículo, podendo ainda ser enviado em cópia legível para o e-mail faleconosco@copart.com.br contendo o motivo do qual se destina o pagamento, bem como número da placa ou ID do veículo.
7.16.1. Dependendo do local de retirada o pagamento das estadias também poderá ser realizado através de cartão de débito a ser feito no local onde se encontrar o veículo.
7.16.2. Em hipótese alguma serão aceitos pagamentos em MOEDA e depósitos realizados em CAIXAS ELETRÔNICOS.
8. – DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1. A documentação dos veículos será emitida com base nas informações e documentos fornecidos a COPART pelo comprador e a consulta sobre a disponibilidade dos documentos é de responsabilidade do Comprador que deverá realizar a consulta através do site da COPART na seção “Minha Conta” ou pelo Fale Conosco – Fone: (11) 3651-8800.
8.2. O ônus e a responsabilidade pela entrega da documentação dos veículos são pertencentes ao Vendedor, ressaltando-se, que a COPART não tem a posse e/ou propriedade dos referidos documentos o prazo e a responsabilidade pela entrega são exclusivos do Vendedor, ficando a COPART.
8.3. A previsão para entrega dos documentos, bem como as informações sobre débitos e/ou despesas diversas são divulgadas pelos Vendedores na descrição dos veículos ou em Condições Específicas de cada Vendedor. Cabendo ressaltar que esta previsão de entrega poderá ser prorrogada quando ocorrer situações não previstas por parte dos Vendedores junto aos órgãos governamentais responsáveis pela emissão dos documentos.
8.4. Os documentos poderão ser retirados pelo Comprador mediante a apresentação de documento original de identificação pessoal com foto do comprador (pessoa física) ou representante legal da empresa quando pessoa jurídica. Caso a retirada seja realizada por terceiros (independente do grau de parentesco) será exigida autorização, por escrito, do Comprador para o terceiro, podendo essa autorização ser enviada via carta assinada e com firma reconhecida ou enviada via e-mail, para o e-mail documentos.veiculos@copart.com.br, desde que o envio seja do mesmo endereço de e-mail informado pelo Comprador no ato do seu cadastro e devidamente confirmado por este, ambos devem vir acompanhados de uma cópia de documento do Comprador com foto.
8.4.1. Para a maior comodidade dos Compradores, os documentos também poderão ser enviados via SEDEX desde que para isso os Compradores realizem um pagamento antecipado de um valor referente serviços postais a ser previamente consultado através de uma Tabela de Valores disponíveis no Site: www.copart.com.br. Após o pagamento deverá, o comprador enviar o comprovante do pagamento, juntamente com a cópia do A documentação poderá ser enviada para o endereço de cadastro do comprador, para um endereço diferente do que está no cadastro do comprador ou ainda, a pedido do comprador, poderá ser enviado para algum outro pátio da Copart para retirada presencial. Para isso deverá, o comprador solicitar o envio da documentação por meio do módulo de Documentos disponível na conta do comprador junto ao Site www.copart.com.br e realizar o pagamento também através do Site da Copart. Na impossibilidade de realizar o pagamento via Site poderá realizar o depositado em dinheiro no Banco Itaú (0341) - Agência nº. 0061-2 - Conta Corrente nº 04607-4, favorecido: Copart do Brasil Org. de Leilões LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 14.517.191/0001-78 e enviar o comprovante do pagamento para o e-mail documentos.veiculos@copart.com.br identificando no assunto que se trata de SEDEX mencionando o número do Leilão e Lote. Fica o comprador, desde já ciente, que o pagamento do SEDEX via depósito poderá acarretar atrasos na postagem..
PARÁGRAFO ÚNICO: Informa-se que esse serviço é prestado pelos Correios e o risco de extravios e perdas dos documentos será de responsabilidade dos Compradores que assumiram o risco ao solicitar o envio via SEDEX.
8.5. A transferência de propriedade do veículo deverá ser concluída no prazo de até 30 dias corridos contados da data do preenchimento do CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica) pelo vendedor.
8.5.1. Caso a transferência não seja concluída no prazo acima, o Vendedor poderá solicitar o bloqueio do veículo junto ao órgão responsável e o comprador será impedido de participar de qualquer evento divulgado na COPART até o envio do documento atualizado.
8.6. Para transferência e regularização dos documentos, o Comprador deverá, sob sua exclusiva responsabilidade, obter informações junto a órgãos governamentais do local da sua transferência ou valer-se de despachantes oficiais de sua confiança quanto a saber sobre os documentos e obrigações.
8.6.1. Decorrido o prazo legal de transferência do veículo, ficará sob a total responsabilidade do comprador o pagamento de todos os débitos que possam surgir particularmente os lançados pelo DETRAN, como multas, impostos, IPVA, bloqueios judiciais e obrigações de qualquer natureza.
8.7. A transferência de propriedade dos veículos salvados de sinistro recuperáveis é de responsabilidade do comprador, onde deverá ser observada a legislação local quanto a obrigatoriedade ou não de realização da vistoria veicular em órgão credenciado pelo INMETRO, o CSV – Certificado de Segurança Veicular. O CSV é o documento oficial utilizado para demonstrar que o veículo está apto a circular em vias públicas e para baixar eventuais restrições junto ao DETRAN. As despesas para obtê-lo serão por conta do comprador e não serão reembolsadas. O processo de baixa de eventual restrição, quando existir, é de responsabilidade do comprador, ficando este sujeito as exigências e prazos do órgão de trânsito.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. Caso o comprador não realize o pagamento do veículo no prazo estipulado a venda será cancelada, ficando o comprador obrigado a pagar, no 4º (quarto) dia útil a contar da confirmação de compra ou da aprovação da oferta, uma MULTA DE CANCELAMENTO e/ou de DESISTÊNCIA fixada nos valores abaixo:
9.1.1. Multa de 15% calculada sobre o valor total do veículo se armazenado em quaisquer pátios administrados pela Copart e de 20% calculada sobre o valor total do veículo se armazenado em no pátio da Vila Jaguara (São Paulo/SP). Em ambos os casos deve ser respeita o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) por veículo com venda cancelada. Vide exemplo abaixo.
Exemplo: Caso o cálculo da multa de 15% e/ou 20% sobre o valor total resulte em valor a menor do que o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser respeitado para pagamento da multa o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) por veículo cuja venda foi cancelada. Caso o cálculo da multa de 15% e/ou 20% sobre o valor total resulte em valor a maior do que o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser respeitado para pagamento da multa o resultado do cálculo de 15% e/ou 20% sobre o valor total do veículo.
9.2. A aplicação da Multa prevista acima também se estende ao comprador que desistir voluntariamente da compra em caso de aquisição pela modalidade de “COMPRE AGORA” ou ao interessado que desistir voluntariamente da oferta proposta na modalidade “FAÇA SUA OFERTA” antes de decorrido o prazo de até 03 (dias) úteis para aprovação do Vendedor.
9.3. A Multa de Cancelamento será cobrada a título de cobertura das despesas de administração do evento de venda e terá correção mensal pelo IGPM, preferencialmente através de PIX disponível na conta do comprador junto ao Site www.copart.com.br na área de Pagamentos Pendentes. Caso não seja possível realizar o pagamento através do Site poderá realizar transferência bancária na conta corrente nº 04607-4, agência 0061-2, Banco Itaú, de titularidade da empresa Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.517.191/0001-78. O pagamento realizado através do Site dispensa o Comprador da apresentação de comprovante. Caso o pagamento seja feito via transferência bancária o Comprador ficará obrigado a encaminhar o comprovante para o e-mail multas@copart.com.br contendo número do lote e número do leilão..
9.4. O comprador/interessado fica ciente que havendo incidência das penalidades acima previstas, a COPART reserva-se o direito de bloquear, suspender e/ou desativar imediatamente seu cadastro ou excluir sua conta logo após o término do prazo estipulado para pagamento do veículo.
9.5. Em caso de inadimplência da multa prevista acima, além do bloqueio e suspensão do cadastro reserva-se ainda à COPART o direito a inclusão dos dados cadastrais do Comprador/Interessado junto ao SERASA, bem como adotar as medidas judiciais cabíveis para execução do presente instrumento. Durante o período de inadimplência, ficará o Comprador/Interessado suspenso na participação de quaisquer eventos intermediados pela COPART além do impedimento para a retirada de documentos pertencentes a outros veículos adquiridos em seu nome.
9.5.1. Caso sejam identificados cadastros vinculados ao cadastro bloqueado do Comprador, eles serão igualmente bloqueados.
9.6. Após a emissão do recibo de venda, ainda que mediante o pagamento da Multa prevista acima, NÃO serão aceitos pedidos de cancelamento da compra.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Considerando ser a COPART mera intermediaria da relação instituída entre Vendedor e Comprador, a responsabilidade da COPART está, na forma da lei, limitada à disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção de transações no comércio eletrônico entre vendedores e compradores.
10.2. A COPART não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que sua operação está sujeita a interferências decorrentes de fatores fora do seu controle. A COPART não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas na comunicação ou acesso à Internet.
10.4. O vendedor garante que é o proprietário dos veículos, tem o direito de vendê-los e sua venda não viola qualquer lei ou obrigação.
10.5. O vendedor responde perante os compradores pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, pela entrega dos veículos adquiridos nas condições ofertadas, assim como pela origem, existência e legitimidade dos veículos ofertados.
10.6. A COPART compromete-se a envidar todos os esforços para cumprir integralmente todos as obrigações relativas ao seu papel de intermediadora de comércio eletrônico de veículos, especialmente para facilitar a venda de veículos entre interessados na venda (Vendedores) e interessados na compra (Compradores), de tal sorte que não poderá ser responsabilidades pela higidez e integridade dos veículos, responsabilidade essa dispensada exclusivamente aos fabricantes dos veículos, na forma da lei.
10.7. O interessado/comprador concorda em defender, indenizar e isentar a COPART e o vendedor por danos de qualquer natureza, a pessoas ou propriedades, causados pelo interessado/comprador, seu procurador e/ou transportadora durante a visitação e retirada dos veículos ou resultantes da compra, uso ou operação do veículo adquirido, incluindo honorários advocatícios.
10.8. O comprador concorda ainda em defender, indenizar e isentar o vendedor, a COPART e suas companhias afiliadas, seus gerentes, diretores, empregados, agentes, sucessores e cessionários de quaisquer reivindicações, danos ou demandas (inclusive, mas não limitado a, quaisquer danos pessoais, morte ou danos a propriedade sofridos por qualquer terceiro, assim como custas e honorários advocatícios e de peritos), decorrentes de (a) descumprimento, pelo comprador, dos termos e condições do presente termo, (b) uso impróprio, pelo comprador, da COPART, (c) uso, pelo comprador, de qualquer veículo adquirido por meio da COPART, (d) violação, pelo comprador, de qualquer lei ou regulamento aplicável ou dos direitos de terceiros e (e) uso, pelo comprador, de quaisquer equipamentos, programas ou procedimentos que interfiram ou prejudiquem o funcionamento da COPART.
10.9. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir dolosamente no funcionamento adequado da COPART.
11. DO USO DE CONTEÚDO:
11.1. Todo e qualquer conteúdo fornecido pela COPART, seja através do Site, informativos impressos ou através de qualquer outra mídia de comunicação é fornecido apenas para fins informativos. Este conteúdo pode ser impresso, baixado e ainda reformatado para uso estritamente pessoal e não comercial. Nenhum conteúdo, no todo ou em parte, poderá ser usado ou explorado de qualquer forma, para utilização, publicação ou distribuição com fins comerciais, incluindo a realização de download, cópias e/ou reprodução, sem o consentimento expresso e por escrito da COPART. Sem limitação do uso ou divulgação de conteúdo para finalidade ilegal, difamatória, ameaçadora, ou ainda para violar direitos autorais, nome comercial, marca, serviço, ou outro direito de propriedade intelectual da COPART, manipulando, excluindo, ocultando, movendo, adicionando ou de outra forma modificando o Conteúdo original publicado pela COPART.
12. DAS MODIFICAÇÕES:
12.1. A COPART poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços por ele disponibilizados, bem como alterar estes Termos e Condições a qualquer tempo, sem aviso prévio, modificando ou excluindo qualquer conteúdo deste documento, ficando os interessados/compradores obrigados a visitarem periodicamente a plataforma COMPRE AGORA DA COPART para acesso a esses Termos e conhecimento das modificações
13. DO FORO:
13.1. Dada à natureza jurídica do negócio as Partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam.