TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
Revisão válida a partir de: 07 de dezembro de 2024_Rev. 54
Ao registar-se como um Participante (“Participante”) através da Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda ("Copart do Brasil") e como condição para participar de todos os tipos de leilões, seja On Line, através do Site mantido pela Copart do Brasil (www.copart.com.br) ou Presenciais, se houver, em quaisquer pátios da Copart do Brasil, ou ainda de outras formas de leilões administrados pela Copart do Brasil, você concordará com os Termos e Condições abaixo estabelecidos.
A leitura integral dos Termos e Condições deve ser feita cuidadosamente antes da sua aceitação, ressaltando que ao participar de um leilão da Copart do Brasil, o Participante declara e garante a leitura e compreensão dos Termos e Condições de Venda na sua totalidade, concordando com todas as cláusulas, ficando ainda ciente que serão aplicadas ao Leilão as regras dos Termos e Condições Gerais de Venda vigentes no dia do Pregão.
Os veículos ofertados no site da Copart do Brasil (www.copart.com.br) são leiloados através de Plataforma Web cujo processo de licitação ocorre em 2 (duas) etapas:
1ª Etapa (Pré-pregão) - Permite que o participante oferte lances através da Internet antes do pregão.
O participante visualiza os lances já ofertados e registra a sua máxima oferta tendo como base o lance ofertado de maior valor. Automaticamente, através de recurso da plataforma Web, lances em acordo com o valor de incremento estabelecido serão ofertados em seu nome para o veículo selecionado durante o pré-pregão e durante o pregão até o alcance do seu valor máximo ofertado.
O pré-pregão termina quando se inicia o pregão, assim os participantes podem ofertar pré-lances até o início do pregão.
Nesta 1ª Etapa (Pré-pregão), a Copart, a seu exclusivo critério, profere um lance inicial com a única finalidade de abrir o Pré-pregão e dar início as disputas. O lance inicial não é o valor mínimo de venda definido pelo Comitente Vendedor e é usado como base para os participantes proferirem lances de seu interesse.
2ª Etapa (Pregão) - Os veículos ofertados no site da Copart do Brasil poderão ser leiloados de forma presencial e virtual simultaneamente.
O leilão presencial (se houver), simultâneo ao virtual, realiza-se no pátio da Copart do Brasil divulgado no Site e Editais e tem seus lances virtuais ou presenciais (se houver) anunciados pelo Leiloeiro. Da mesma forma os lances presenciais (se houver) são visíveis para os participantes On Line.
Caberá, a critério do Leiloeiro, a extensão do tempo de pregão para determinado veículo.
CLÁUSULA I - DEFINIÇÕES
1.- DOS VEÍCULOS:
1.1. TODOS OS VEÍCULOS SÃO VENDIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" sem garantia do fabricante, sem garantia de funcionamento e sem garantia de reposição de quaisquer peças que porventura estejam faltando, não se responsabilizando a Copart, o Leiloeiro, nem o Comitente Vendedor pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes.
1.2. Considera-se veículos todos os itens ofertados para venda em sites de Copart do Brasil, incluindo, mas não limitados a carros, caminhões, motocicletas, barcos, jet skis, equipamentos industriais, reboques, trailers, bem como salvados diversos.
1.3. Todas as informações e características acerca dos veículos colocados no Leilão foram prestadas única e exclusivamente pelos Comitentes Vendedores, razão pela qual a Copart do Brasil e o Leiloeiro, sem prejuízo ao item 3.9 previsto na Clausula II – Política de Venda deste instrumento, ficam isentos de quaisquer imprecisões, imperfeição e/ou ocultação nesse sentido. Informações dos veículos incluem, mas não se limita a: ano, marca, modelo, número de identificação do veículo (por exemplo, "Renavam", e número de série ou chassis), título, e o número do sinistro. Copart e seus Leiloeiros e Comitentes Vendedores de veículos renunciam expressamente todas e quaisquer representações e garantias relativas à veículos vendidos através Copart.
1.3.1. Os veículos quando cadastrados passam por decodificação de chassi que é um software utilizado para validar os dados de origem do veículo, tais como, mas não se limitando, ao país de fabricação (3 primeiros caracteres do chassi), informações que variam de acordo com cada fabricante, como modelo do veículo, versão, tipo de carroceria, motor e itens de segurança (6 próximos caracteres do chassi) e dados da fabricação do veículo como ano, código do local e número de série (8 últimos caracteres do chassi), razão pela qual alguns veículos quando da decodificação do chassi podem trazer todas as versões de um mesmo modelo não significando que o veículo seja de modelo superior ou que seja de uma série Limitada ou ainda proveniente de PCD (veículos voltados para pessoas com deficiência e/ou problemas de mobilidade de outros gêneros). Caso isso aconteça não serão aceitas reclamações sobre vícios ou divergências na descrição do veículo, devendo o interessado realizar vistoria do veículo nos termos do item 4 abaixo (Da Visitação dos Veículos).
1.4. Alguns veículos podem apresentar informações de FIPE sendo, uma informação MERAMENTE REFERENCIAL, podendo não representar o real valor de mercado desses veículos, de modo que não isenta o Participante interessado de promover consultas que julgarem pertinentes sobre o preço de mercado em órgãos oficiais.
1.5. Alguns veículos podem apresentar Chassi Remarcado, amassado ou Enferrujado podendo ainda serem blindados, e mesmo que não anunciados nos Sites ou outros meios de comunicação, havendo a necessidade de regularização, será de responsabilidade exclusiva dos participantes/arrematantes, bem como todos os encargos.
1.5.1. Aos veículos que apresentarem numeração de chassi e motor remarcados, caso exista a necessidade de reemissão ou troca de plaquetas ou etiquetas de identificação, tanto a solicitação de autorização perante o DETRAN para remissão, quanto os custos de aquisição perante a empresa autorizada e demais despesas inerentes ao processo, serão de responsabilidade única e exclusiva do arrematante.
1.6. A Copart e o Leiloeiro não garantem a regularidade mecânica, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos veículos, bem como não se responsabilizam pela falta de peças e componentes obrigatórios tais como: - Chave de rodas, Macaco, Triângulo, Extintor, Falta de Chaves e manuais, entre outros itens considerados como originais provenientes do fabricante do veículo.
1.7. A Copart e o leiloeiro não se responsabilizam por débitos de qualquer natureza que eventualmente recaiam sobre os veículos ofertados em Leilão tais como, mas não se limitando a esses, documentação vencida, multas de trânsito, recibo, IPVA’s etc., salvo informações constantes nas Condições Especificas de cada veículo.
1.8. Todos os participantes/arrematantes tem ciência de que os veículos podem não estar aptos para utilização como meio de transporte e podem exigir reparos e despesas substanciais. Reparação ou desmontagem de veículos nas instalações Copart é estritamente proibido. Todos os participantes/arrematantes devem providenciar a remoção os veículos adquiridos com segurança a partir de instalações da Copart e antes de realizar qualquer conserto ou a desmontagem.
1.9. Para veículos BLINDADOS não haverá garantia, sendo que toda e qualquer regularização e transferência junto aos órgãos competentes correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente que dispõe sobre blindagem de veículo.
1.10 A Copart não é responsável por defeitos, erros ou omissões relacionadas aos veículos junto ao departamento de trânsito, receita federal ou qualquer outra entidade governamental.
1.11. Em atendimento a Resolução do CONTRAN nº 611 de 24.05.2016 que regulamenta a Lei Federal nº 12.977 de 20.05.2014 os veículos em fim de vida útil vendidos em leilão como irrecuperáveis e sucatas poderão estar sem cintos de segurança e demais itens de segurança, não cabendo aos compradores/arrematantes direito a reclamações.
1.12. Veículos que possuam a logomarca ou qualquer símbolo alusivo ao Comitente Vendedor poderão ter partes da lataria pintadas a fim de descaracterizar o Comitente.
1.13. Para VEÍCULOS SINISTRADOS, obriga-se o comprador/arrematante, após a recuperação total dos danos do veículo e munido de Nota(s) Fiscal (ais) de todo e qualquer serviço(s) e peça(s), providenciar a emissão CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV) junto a uma instituição credenciada pelo INMETRO para esses fins. Realizar vistoria lacrada junto ao DETRAN da localidade do domicílio e transferência do comprador/arrematante e enviar os dois documentos junto com as Nota(s) Fiscal (ais) originais para um despachante em São Paulo, para que seja desbloqueada a restrição de veículo sinistrado, correndo essas despesas por conta do ARREMATANTE. IMPORTANTE: Os veículos sinistrados, dos quais se faz necessário laudo do INMETRO para regularização do sinistro, constará no documento o nº do CSV, mesmo após eventuais transferências de propriedade, conforme Resolução do CONTRAN vigente.
1.14. Veículos que estiverem com a RESTRIÇÃO/BLOQUEIO junto aos órgãos governamentais por exclusão/alteração do GÁS natural veículos, GNV será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR a realização do laudo CSV para a regularização da restrição. Após a regularização da restrição deve-se acionar uma empresa credenciada (despachante), para realização dos procedimentos aos órgãos governamentais, para emissão de uma carta do DETRAN liberando a realização do laudo do INMETRO para retirada da informação de GNV do sistema.
1.15. Veículos que estiverem com as etiquetas autodestrutivas (ETA) danificadas e/ou ausentes, será de responsabilidade do comprador realizar a solicitação da 2ª via das etiquetas ao fabricante ou a concessionária através do ofício de solicitação emitido pelo DETRAN, o mesmo será entregue juntamente com Certificado de Registro do Veículo (CRV) e/ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e).
1.16. Veículos sinalizados como regravados os, caracteres alfanuméricos da gravação dos vidros remarcados. Se necessário a reposição dos vidros, será de responsabilidade exclusiva do arrematante, bem como todos os procedimentos, as taxas e os encargos.
1.17. Veículos sem KIT GNV instalado, porém constando a informação no CRV/ATPV-e no campo combustível GNV, a regularização, bem como taxas e encargos será de responsabilidade exclusiva do comprador.
1.18. Serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as despesas decorrentes da eventual necessidade reparos, troca de peças dos veículos ou sua regularização junto a órgãos competentes.
2. - DAS DESCRIÇÕES “MOTOR DÁ À PARTIDA ou MOTOR DÁ À PARTIDA E ENGRENA:
2.1. Alguns veículos disponibilizados em leilão possuem informações indicativas quanto a sua condição, podendo ser: “MOTOR DÁ À PARTIDA” ou “MOTOR DA À PARTIDA E ENGRENA” e tem os seguintes significados:
2.1.1. MOTOR DÁ À PARTIDA: Significa que no momento que o veículo chegou ao pátio da Copart, o mesmo foi verificado e na ocasião dessa verificação o veículo apresentou as seguintes condições de funcionalidade: (i) ligou; e (ii) deu partida. Observação: Não há nenhuma indicação ou garantia de que este veículo está em boas condições técnicas ou que pode ser dirigido legalmente nas estradas de todo país, bem como não há nenhuma garantia de que o veículo (i) liga (ii) ande, ou (iii) mova-se para frente por tração própria no momento que for retirado das instalações da Copart. O veículo é arrematado no estado em que se encontra, sem qualquer garantia de que as condições de funcionalidade verificadas acima serão constatadas no veículo no momento da vistoria ou de sua retirada, sendo de total responsabilidade do arrematante realizar a visitação do veículo antes que o mesmo seja arrematado. Uma vez arrematado e retirado das instalações da Copart o arrematante aceita o veículo "No Estado em que se Encontra”.
2.1.2. MOTOR DÁ À PARTIDA E ENGRENA: Significa que no momento que o veículo chegou ao pátio da Copart, o mesmo foi verificado e na ocasião dessa verificação o veículo apresentou as seguintes condições de funcionalidade: (i) ligou; (ii) engrenou; e (iii) indicou ter tração. Observação: Não há nenhuma indicação ou garantia de que este veículo está em boas condições técnicas ou que pode ser dirigido legalmente nas estradas de todo país, bem como não há nenhuma garantia de que o veículo (i) liga (ii) ande, ou (iii) mova-se para frente por tração própria no momento que for retirado das instalações da Copart. O veículo é arrematado no estado em que se encontra, sem qualquer garantia de que as condições de funcionalidade verificadas acima serão constatadas no veículo no momento da vistoria ou de sua retirada, sendo de total responsabilidade do arrematante realizar a visitação do veículo antes que o mesmo seja arrematado. Uma vez arrematado e retirado das instalações da Copart o arrematante aceita o veículo "No Estado em que se Encontra”.
2.2. As condições de verificação mencionadas acima e presentes em determinados veículos NÃO altera a natureza do negócio praticado em leilão, tampouco deve ser utilizado como garantia, desse modo esta verificação não garante que os motores tenham perfeito funcionamento, pois dependem das condições que se encontram, das avarias e de outros fatores inerentes aos veículos, não sendo garantido o funcionamento perfeito. Trata-se de uma informação indicativa fornecida aos arrematantes com o intuito de dar-lhes ciência das condições do veículo no momento em que foram recebidos no pátio ressaltando-se que os veículos são vendidos NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM.
2.3. QUALQUER DIVERGÊNCIA DO NÚMERO DO MOTOR, CÂMBIO, OXIDAÇÃO DO CHASSI, NECESSIDADE DE REMARCAÇÃO, RETIRADA DE PLOTAGEM/ADESIVOS E REGULARIZAÇÃO DE RECALL DOS VEÍCULOS, MESMO QUE NÃO INFORMADOS NO CATÁLOGO, OS CUSTOS E REGULARIZAÇÃO SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO COMPRADOR.
2.4. Caso o nº. do MOTOR constante fisicamente nos veículos, estejam divergentes do nº. Cadastrado no DETRAN (BIN), e estes não possuam queixa de furto, a regularização, bem como a troca, vistoria e demais procedimentos, se necessário, ficará por conta dos arrematantes.
CLÁUSULA II - POLÍTICA DE VENDA
3. – REGRA GERAL:
3.1. Para participar do Leilão é obrigatório que o Participante LEIA e CONCORDE plenamente com os termos desse Instrumento e esteja devidamente habilitado conforme clausula III que dispõe sobre a Habilitação e Participação do presente instrumento. Em hipótese alguma será permitida a entrada e a participação de pessoas não habilitadas ou que estejam com sua Habilitação suspensa e/ou qualificada como participante impedido perante a Copart.
3.1.1. A cada semana e/ou leilão a Copart poderá estabelecer limites de compras por Participante, de acordo com a modalidade de lances (Presencial (se houver) ou On Line).
3.1.2. A Copart e o Leiloeiro reservam-se o direito, sem aviso prévio, ao seu próprio critério e a qualquer momento, de reduzir, aumentar ou até mesmo cancelar totalmente o limite de compra de qualquer participante seja nos leilões On-line ou Presencial (se houver).
3.2. A Copart e o Leiloeiro poderão a seu critério, reunir, desdobrar, sair da ordem do catálogo, incluir ou retificar qualquer informação não divulgada em editais ou retirar qualquer Lote constante neste leilão mesmo que publicado.
3.3. Os veículos serão vendidos “Um” a “Um” ou em “Lotes”, a quem oferecer o maior lance, reservando-se o direito dos Comitentes Vendedores em autorizar ou não a venda do veículo para o maior lance ofertado.
3.4. O Leilão acontece sempre nas datas e horários previstos no “site” e nos Editais publicados anteriormente à data dos pregões e será realizado por Leiloeiro oficial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado onde será presidido o Leilão.
3.5. O Arrematante fica ciente que seu CPF/CNPJ poderá consultado logo após o arremate e, em caso do CPF/CNPJ estar inativo, sua arrematação será cancelada, ficando esse lote disponível para repasse até o fim do pregão.
3.6. Não serão aceitas quaisquer reclamações de terceiros, com quem os Arrematantes venham a negociar os Lotes do leilão, salvo se esses terceiros passarem a ser compradores dos lotes após o pagamento dos mesmos e consequente emissão de Nota de Venda e Nota Fiscal em seu nome.
3.7. Copart reserva-se o direito de rejeitar ou anular lances, sem ônus algum e por qualquer razão, a critério exclusivo e absoluto da Copart. Em caso de litígio sobre uma oferta a Copart é a autoridade de decisão exclusiva com o único e exclusivo critério na resolução de disputas. Participantes/Arrematantes concordam em indenizar, defender e manter a Copart isenta de toda e qualquer responsabilidade decorrente de decisões tomadas na resolução de disputas.
3.8. A Copart, o Leiloeiro e os Comitentes Vendedores não se responsabilizam pelas informações e pelas fotos divulgadas, por serem de caráter meramente informativo, não isentando o Participante de proceder a vistoria prévia para verificar o real estado do veículo.
3.9. A Copart e Leiloeiro se eximem de responsabilidades e despesas por erros comprovados de digitação sejam nas descrições, valores ou quaisquer outras informações dos lotes descritos em quaisquer de seus anúncios, inclusive, mas não se limitando, a catálogos dos leilões, informações da Internet e Contratos de Arrematação. Eventuais erros cometidos nesses impressos/anúncios não darão aos Participantes/Arrematantes o direito de cancelarem as vendas ou pleitearem indenizações de quaisquer naturezas para Copart e Leiloeiro, reservando a Copart e Leiloeiro o direito de retificar as informações para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas durante e/ou posteriormente ao leilão.
3.10. A Copart, Leiloeiro e o Comitente Vendedor poderão, a seu exclusivo e absoluto critério, com ou sem aviso, antes ou depois do pagamento, adiar ou cancelar uma venda ou retirar um veículo de um Leilão sem ônus algum. A Copart, Leiloeiro e o Comitente Vendedor não terão qualquer responsabilidade ou obrigação no resultado da revogação do veículo ou venda cancelada ou adiamento. Além disso, a Copart, Leiloeiro e o Comitente Vendedor reservam-se o direito de cancelar ou reverter uma transação de venda, em caso de fraude, declarações falsas, defeitos visíveis na descrição ou informação na licitação de veículos. No caso de uma venda ser cancelada pela Copart, Leiloeiro e/ou Comitente Vendedor após o pagamento do lote a Copart devolverá o valor do pagamento para a conta do Licitante/Arrematante. Caso tenha havido transferência de titularidade a devolução do valor ocorrerá na conta do solicitante mediante a anuência tanto do Licitante/Arrematante como do Novo Titular para o qual o lote foi transferido. A devolução do valor ocorrerá no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de entrega da documentação necessária ao reembolso.
3.11 Lances virtuais prevalecem sobre lances presenciais em Licitações de igual montante.
3.12. Durante o pregão se o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do Lote estabelecido pelo Comitente Vendedor a oferta poderá ser aceita como Condicional, ressaltando que o aceite é facultativo ao Leiloeiro, a Copart e ao Comitente Vendedor. Quando do arremate via On Line o aceite da oferta em Condicional pelo Arrematante é obrigatório no momento da confirmação do lance.
3.12.1 Após a confirmação de maior oferta como Condicional a aprovação da Condicional ficará sob análise do Comitente Vendedor que poderá ser aprovada ou não no prazo máximo de 03 (três) dias ÚTEIS contados da data do leilão período no qual o Arrematante não poderá desistir das propostas e lances ofertados. Sendo aprovado, o lance condicional passará ao status vendido.
3.12.2. É de responsabilidade integral do Arrematante, acompanhar junto ao site www.copart.com.br na seção “Minha Conta” o status de seu Lote e/ou entrar em contato na Central de Atendimento através do telefone (11) 3651-8800.
3.13. Lances ofertados não poderão ser revertidos, excluídos ou cancelados, sendo defeso somente ao Leiloeiro Oficial a seu exclusivo critério, durante ou depois do leilão, realizar o cancelamento de lances, vencedores ou não, se evidenciado falhas, declarações falsas e/ou defeitos visíveis na informação do lance.
3.14. O Arrematante declara ter plena ciência que ao proferir lances, seja presencial (se houver), via Website, aplicativos móveis ou qualquer outro meio permitido pela Copart estará automaticamente aceitando esses Termos e Condições Gerais de Venda, bem como as Condições Específicas de cada Comitente Vendedor presentes em nosso Website www.copart.com.br juntamente com os dados do veículo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a análise prévia dessas e de todas essas Condições relativas ao Leilão e aos bens nele ofertados.
3.14.1. Independentemente do meio utilizado pelo Arrematante para proferir lances, seja presencial (se houver), via Website, aplicativos móveis ou qualquer outro meio permitido pela Copart, fica o Arrematante ciente que o acesso e ciência aos Termos e Condições Gerais de Venda, bem como as Condições Específicas de cada Comitente Vendedor só poderão ser feitas por meio do nosso website www.copart.com.br.
4. DA VISITAÇÃO DOS VEÍCULOS:
4.1. Os veículos levados a leilão estarão em exposição nos locais indicados na descrição de cada lote, podendo ser visitados e conferidos pelos Participantes interessados, nos dias e horários determinados com antecedência à realização dos respectivos leilões.
4.2. No ato da visitação o Participante interessado deverá confirmar com o local se há qualquer procedimento especial para visitação dos Lotes, devendo respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo local e todos os requisitos de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo a Copart e/ou Comitente Vendedor qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos durante a visitação.
4.3. O Participante interessado poderá vistoriar os Lotes, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, para saber o estado de conservação dos bens de seu interesse, não podendo posteriormente reclamar extrajudicial ou judicialmente eventuais danos ou avarias nos bens. O participante/arrematante deverá avaliar cuidadosamente o estado dos veículos, pois não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências.
4.4. Informações sobre chaves, se existentes, estarão descritas no complemento do Lote.
4.5. É facultado ao Participante interessado solicitar a abertura do capô do motor, mas não será permitida que os Participantes acionem o motor dos Lotes. Para esclarecimento de dúvidas sobre os Lotes o Participante poderá procurar a equipe do leilão.
4.6. As fotos e descrições dos Lotes a serem apregoados estarão disponíveis no "site", www.copart.com.br, facultando aos Participantes interessados de promoverem as vistorias conforme mencionado acima.
4.7. As fotos dos Lotes disponíveis no “site” foram tiradas no ato do recebimento dos mesmos junto aos pátios de leilões, sendo portanto MERAMENTE ILUSTRATIVAS, e não devem ser adotadas como parâmetro para demonstrar o estado dos veículos ou influenciar a decisão de compra, de modo que deverá o Participante interessado promover uma vistoria do lote antes do leilão, não se responsabilizando a Copart o Leiloeiro Oficial pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, bem como por itens faltantes conforme mencionado.
4.8. Ao proferir lances o Arrematante irá assumir e declarar que já promoveu todos os exames e vistorias dos Lotes e aceita adquiri-los, isentando a Copart e o Leiloeiro Oficial de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, e renunciando a qualquer direito ou ação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de suspensão das atividades decorrente de ordem e/ou estado de calamidade pública no País, pedimos que os Participantes consultem os locais do leilão sobre as regras de visitação.
5. DO SISTEMA:
5.1 Copart do Brasil usa uma plataforma da Web que torna o pregão mais fácil e eficiente. Esta plataforma permite que o pregão seja realizado em 02 (duas) etapas promovendo maior dinamismo e oferecendo oportunidades de escolha aos participantes.
5.1.1. Na 1ª Etapa (Pré-Pregão) o participante poderá informar o sistema qual valor máximo pretende pagar, para isso basta informar o valor máximo do lance a que se dispõe a pagar para determinado veículo que a plataforma efetuará lances em seu nome, em conformidade com o incremento estabelecido até o lance máximo informado, quer seja durante o pré-pregão ou no pregão efetivo. Este mecanismo possibilita a aquisição de um veículo por um valor abaixo do lance máximo informado (caso o valor oferecido na disputa seja inferior ao seu lance máximo ofertado). Durante a etapa do Pré-pregão havendo oferta de valor superior ao seu lance você será notificado por e-mail.
5.2. Lances ofertados pela Web tem o rastreamento pelo número do dispositivo (“IP”) utilizado pelo Participante e a Copart poderá, a seu critério, cancelar qualquer oferta, sempre que não for possível autenticar a identidade do usuário, ou caso este venha a descumprir as condições estabelecidas neste Termos e Condições de Venda.
5.3. Na hipótese de eventual falha no sistema da Web, o leilão poderá ser temporariamente paralisado, reiniciado ou cancelado a critério da Copart. Falhas no sistema e outros fatores decorrentes de caso fortuito ou força maior isentam a Copart de quaisquer obrigações oriundas desta natureza.
5.4. Os lances serão registrados no momento do registro pelo provedor da Web Copart e não no ato da emissão do lance dado pelo Participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Copart não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
5.5. O Participante responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que interferir no funcionamento do “site” e na realização do Leilão, prejudicando o desenvolvimento do mesmo.
5.6. A Copart poderá, a seu livre arbítrio e a qualquer momento, acrescentar, extinguir ou alterar todos ou alguns dos serviços disponíveis no "site", bem como alterar as condições constantes deste contrato, após a sua divulgação no "site".
5.7. O horário previsto para abertura e fechamento dos Lotes em leilão fica a critério da Copart e do leiloeiro, podendo haver variações de acordo com a dinâmica do leilão e disputa dos Lotes.
5.8. Os lances ofertados por Participantes presenciais serão automaticamente inseridos no "site", possibilitando á todos os Participantes ao acompanhamento instantâneo do leilão.
5.9. No caso de lance vencedor o Participante arrematante do Lote (“Arrematante”) receberá um aviso via e-mail da Copart, contudo ressalta-se que essa forma de comunicação, não isenta o Arrematante da responsabilidade de acompanhar junto a Copart através do “site” o status de seu lance ou entrar em contato na Central de Atendimento, não cabendo nenhum tipo de reclamação.
5.10. O sistema estabelece um limite de até 03 (três) compras por Participante e por semana, contabilizando esse limite pelas ofertas vencedoras, desse modo quando o Participante atingir o seu limite de compra e tentar ofertar mais lances virtuais no mesmo leilão o sistema o informará que o montante de suas ofertas excedeu o seu crédito disponível para o Leilão não sendo possível ofertar mais lances.
5.11. Não serão aceitas reclamações posteriores após homologado o lance vencedor. Nos casos de desistência, o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa.
5.12. A Copart não dará nenhuma garantia de que: (i) os serviços do Web site irá atender às necessidades dos participantes; (ii) os serviços do sistema será ininterrupto, oportuno, seguro ou isento de erros; (iii) os resultados obtidos a partir do uso dos serviços do sistema serão precisos, confiáveis, completos ou atuais; (iv) a qualidade de quaisquer produtos, serviços, conteúdos, informações ou outros materiais adquiridos ou obtidos através dos serviço do Website atenderão às expectativas dos participantes; e (v) quaisquer erros nos serviços do website serão corrigidos.
5.13. Nem a Copart e nem quaisquer provedores de acesso à Internet são responsáveis por incorreta ou inexata entrada de informações, erro humano, avarias técnicas, perda/transmissão de dados atrasada, omissão, interrupção, supressão, defeito, falhas de qualquer Rede, equipamento informático, software de qualquer combinação, ou incapacidade de aceder ao Web site Copart.
CLÁUSULA III - HABILITAÇÃO E CADASTRO
6. – DA CLIENTELA:
6.1. Somente poderão participar dos leilões e oferecer lances Pessoas Físicas com idade mínima de 18 anos, tendo capacidade civil nos termos da legislação em vigor e portadora de C.P.F./M.F. válido e devidamente regularizado junto à Receita Federal e Pessoas Jurídicas com CNPJ ativo, ambas DEVIDAMENTE CADASTRADAS E HABILITADAS junto a Copart através do site www.copart.com.br nos termos do item 7 e seguintes.
6.1.1. Os interessados que não estiverem habilitados na Copart, seja por que não realizaram o cadastro nos termos do item 7 e seguintes, sejam menores de 18 anos e não emancipados e/ou seja porque tenham impedimentos tais como pendências financeiras e/ou administrativa para com a Copart, bem como tenham disputas judiciais com a empresa NÃO PODERÃO ENTRAR E PARTICIPAR de nenhum dos leilões organizados pela Copart.
6.1.2. Os visitantes somente poderão entrar nos leilões presenciais para acompanhamento desde que não tenham nenhuma pendência financeira e/ou administrativa para com a Copart, bem como não tenham nenhuma disputa judicial com a empresa. A entrada dos visitantes aos locais do leilão só será permitida mediante identificação junto a Copart como visitante, ficando expressamente proibidos ofertar lances.
6.1.2.1. Ainda que a entrada seja como visitante, fica proibida a entrada de menores de 18 anos nos leilões da Copart sem acompanhamento de seus responsáveis legais, salvo se os menores forem emancipados.
6.1.3. Estarão impedidas de participar dos leilões pessoas físicas e jurídicas consideradas inabilitadas, por constar restrições junto ao SERASA.
7. DA HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
7.1. A habilitação dos interessados em participar dos Leilões será realizada mediante aprovação do cadastro realizado pelo interessado, junto ao site da Copart (www.copart.com.br), bem como mediante o atendimento dos requisitos de habilitação.
7.1.1. Para Pessoa Física: Após a realização do cadastro o interessado receberá um SMS através do número de celular informado constando instruções para habilitação do cadastro em 03 etapas, sendo elas: (i) envio do documento pessoal (RG e C.P.F) frente e verso; ou CNH (somente modelo com foto); e (ii) realização de uma selfie.
7.1.2. Para Pessoa Jurídica: Após a realização do cadastro deverá o interessado acessar a sua conta, ir até o menu de “Envio de Documentos” e fazer o upload dos seguintes documentos: (i) Cartão do C.N.P.J. atualizado e regular junto à Receita Federal (emitido com data não superior aos últimos 3 meses); (ii) Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado em órgão competente e suas alterações contratuais, se houver, caso a última alteração for consolidada não é necessário apresentar o documento de constituição); e (iii) RG (frente e verso) ou CNH (somente modelo com foto) do representante legal da empresa.
7.1.3. Caso não haja o cumprimento de todos os requisitos necessários para aprovação e habilitação do cadastro, facultará a Copart entrar em contato com o interessado para solicitação de documentos adicionais para habilitação.
7.2. O Participante Cadastrado, declara que todas as informações prestadas em seu cadastro são verdadeiras, estando ciente e de acordo que seus dados serão utilizados para validar lances proferidos na compra de bens, para receber qualquer uma de nossas comunicações e conteúdos a qualquer momento (“opt-in”), bem como para cumprimento de leis e procedimentos necessários a conclusão da compra e venda, incluindo, mas não se limitando a outras finalidades previstas na Política de Privacidade da Copart do Brasil, sendo o tratamento realizado com base no legítimo interesse. Entretanto, o Participante Cadastrado poderá qualquer momento, retirar o seu consentimento para o uso de seus dados e/ou para receber qualquer uma de nossas comunicações e conteúdo (“opt-out”), para tanto deverá enviar sua requisição para privacy@copart.com.br. O Participante Cadastrado ainda reconhece e concorda que a Copart reserva-se o direito de a qualquer momento rejeitar, suspender, desativar e/ou revogar a Habilitação de qualquer participante ou excluir sua conta e todas as informações e arquivos relacionados em sua conta e/ou barrar qualquer acesso em caso de inadimplência, nos termos da Clausula V – Penalidades, e/ou impedimento por penalidades administrativas de infringência as regras internas de Conduta, Permanência e Segurança da Copart, bem como disputa judicial com a empresa ou ainda descumprimento de quaisquer dos requisitos básicos descritos no presente Termo e Condições Gerais de Venda. Além disso, o Participante Cadastrado concorda que a Copart não será responsabilizada por qualquer término do seu acesso aos leilões, serviços ou instalações da Copart.
7.3. O Participante que se cadastrar na Copart como Desmanche licenciado e aceitar o presente Termos e Condições Gerais de Venda, desde já autoriza que a Copart utilize os dados pessoais do representante legal, bem como dados dos veículos em final de vida útil arrematados em leilão na divulgação em outras plataformas da Copart, tais como, mas não se limitando a plataforma chamada “Achar Peças” (“opt-in”). A plataforma “Achar Peças” é um website da Copart que conecta Desmanches licenciados cadastrados na Copart para compra de veículos em final de vida útil a compradores interessados em peças (consumidores finais) e/ou oficinas. Entretanto, o Participante e/ou Desmanche cadastrado poderá qualquer momento, retirar o seu consentimento para o uso de seus dados e/ou dados de seus veículos em fim de vida útil adquiridos em leilão (“opt-out”), para tanto deverá enviar sua requisição para privacy@copart.com.br.
7.4. É vedada a Habilitação, bem como fica inelegível a dar lances e realizar arremates em qualquer leilão organizado pela Copart, seja ele On-Line ou Presencial (se houver), todo e qualquer ex-funcionário da Copart por um período igual ou equivalente a 24 (vinte e quatro) meses da data de seu desligamento.
7.5. Para cada leilão o Participante deverá fazer a autenticação de sua Habilitação apresentando seu documento pessoal de identificação com foto para conferência e validação dos atendentes da Copart, momento em que o Participante receberá uma identificação sobre o status de sua Habilitação permitindo a visualização do leiloeiro durante o pregão. Estando o Participante suspenso e/ou impedido não poderá, em hipótese alguma, entrar no local destinado ao evento do leilão.
7.6. Os Participantes concordam que a Copart, se necessário ao cumprimento da Lei, pode divulgar informações sobre o cadastro dos participantes e arrematantes, bem como sobre as operações realizadas por eles. Esta situação aplica-se nos casos em que a Copart for solicitada a fazê-lo em qualquer processo judicial ou administrativo ou por qualquer agência governamental ou autoridade reguladora (seja por deposição, interrogatório, pedido de documentos, intimação, a demanda de investigação civil, ou de outra forma).
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES E VISITANTES:
8.1. O Participante Cadastrado é o único responsável por sua Senha que é pessoal e intransferível e se compromete a não a divulgar, sob nenhuma hipótese. Desde logo, fica o Participante Cadastrado ciente de que é o responsável por todas as atividades realizadas em sua Conta, incluindo, sem limitação, todas as Propostas Preliminares de Lances e lances ao vivo quando virtuais uma vez que o acesso a ela somente será possível mediante a inserção da Senha. Fica ainda o Participante Cadastrado ciente que deverá garantir que saiu de sua conta no final de cada sessão. A Copart não se responsabilizará por qualquer perda ou danos decorrentes da quaisquer atos realizados em nome do usuário do Participante Cadastrado.
8.2. Independentemente da destinação final do Lote arrematado, quer seja, desmanches, recicladoras, empresas em geral e pessoas físicas o Arrematante (participante que arrematou o lote pelo maior lance) é o responsável pela quitação financeira e apresentação da documentação necessária para o faturamento, conforme descrito na Clausula IV – Pagamentos, Retiradas e Documentação. Nota: Observar requerimentos legais para determinadas destinações finais do Lote arrematado, constantes na Clausula VI – Disposições Gerais.
8.3. A não quitação e faturamento do Lote no prazo determinado implicam no cancelamento do lote com consequente aplicação de penalidade para o Arrematante, conforme descrito na Clausula V – Penalidades.
8.4. Os Participantes e Visitantes que acessarem as instalações da Copart devem cumprir todas as regras internas de entrada e permanência nas instalações da Copart, mediante autorização e instruções de permanência da Copart, inclusive evitando-se quaisquer ações e/ou práticas que possam caracterizar abusivas e ofensivas, incluindo intimidação de outros participantes durante o pregão. O dano e/ou a remoção, sem autorização da Copart de quaisquer equipamentos, materiais e/ou peças e chaves presentes nas instalações da Copart e nos veículos armazenados, bem como expostos em visitação, serão reportados e os suspeitos apresentados as autoridades policiais incorrendo a processos em toda a extensão da Lei, devendo ainda os suspeitos assumirem todos os custos do seu reparo ou reposição, caso seja comprovada sua culpa.
8.5. Os Participantes e Visitantes, irrevogável e incondicionalmente renunciam e liberam os seus direitos (se houver) para recuperar da Copart, seus diretores, executivos, funcionários, representantes, agentes, leiloeiros subsidiárias, parceiros, afiliados e vendedores de veículos ("Comitentes Vendedores") de quaisquer danos, perdas, responsabilidades, custos, despesas ou reclamações, direta ou indireta, conhecidos ou desconhecidos, ou previstos ou imprevistos que possam surgir ou estar relacionado a lesão corporal, danos à propriedade ou outra perda que ocorre nas instalações da Copart . Os Participantes e Visitantes concordam em indenizar, defender e manter a Copart isenta de todos e quaisquer danos, perdas, responsabilidades, custos ou despesas (incluindo honorários de advogados) decorrentes de reclamações feitas pelos Compradores e visitantes do Participante decorrentes ou relacionados a: 1) lesões corporais ou danos materiais que ocorrem nas instalações Copart, 2) falha do comprador para cumprir com as leis ou regulamentos aplicáveis, 3) transferência de veículos a terceiros, e 4) as alegações feitas contra a Copart indenizados pelos visitantes dos participantes, agentes , empregados ou clientes.
8.6. Os Participantes concordam em receber materiais promocionais e de marketing via correio, e-mail, e mensagem SMS.
8.7. Os Participantes e Visitantes declaram e concordam com sua filmagem e/ou fotografia seja no momento do cadastro ou durante o leilão, já que todo o ambiente do leilão, incluindo lotes, leiloeiro e participantes poderão ser filmados, sendo as imagens transmitidas para participantes on-line do pregão ou ainda no momento de sua arrematação.
CLÁUSULA IV - PAGAMENTOS, RETIRADAS E DOCUMENTAÇÃO
9. – DO PAGAMENTO E FATURAMENTO:
9.1 Os Lotes serão pagos Á VISTA no valor total, composto pelo (i) valor da arrematação; (ii) mais comissão de 5% calculada sobre o valor do lance; e (iii) mais as seguintes cobranças:
-
DSAL - DESPESA SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE LEILÕES – conforme tabela de valores mínimos abaixo:
-
DESPESAS DE CARREGAMENTO – conforme tabela de valores mínimos abaixo:
Nota: Essa DESPESA DE CARREGAMENTO não se aplica caso o comprador opte por contratar os serviços do programa “COPART ENTREGA previstos nos termos do subitem 10.7.1 abaixo.
-
REMOÇÃO/TRANSPORTE, DÉBITOS E OUTRAS DESPESAS – que quando existentes estarão divulgadas na descrição de cada lote e/ou nas Condições Especificas dos Comitentes Vendedores.
9.1.1. Sem prejuízo das cobranças extras previstas nas Condições Específicas, além do valor da venda, comissão e demais despesas previstas no item 9.1 acima, será cobrado do Arrematante, a título de Serviços de Remoção, os seguintes valores:
-
Para os veículos da TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, será cobrado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para cada veículo arrematado, devendo o Arrematante pagar esse valor juntamente com o valor do lote; e
-
Para os veículos do BANCO HONDA, será cobrado o valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), para cada veículo arrematado, devendo o Arrematante pagar esse valor juntamente com o valor do lote.
9.1.2. Os valores dessas cobranças poderão, sem aviso prévio, serem alterados a qualquer momento, sendo, portanto, de responsabilidade dos Participantes consultarem os valores a cada pregão através do Site ou junto a Central de Atendimento da Copart. Estes valores poderão variar dependendo do pátio.
9.2. O Arrematante deverá realizar o pagamento do lote no 1º (primeiro) dia útil após o leilão.
9.2.1. Decorrido o prazo estabelecido acima será acrescido ao lote mais um valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de Encargos Financeiros a serem pagos pelo Arrematante tendo como prazo final para o pagamento do lote até no máximo: (i) 2º (segundo) dia útil, a contar da data do leilão, para os Lotes vendidos nos leilões da Vila Jaguara (São Paulo/SP); (ii) 3º (terceiro) dia útil, a contar da data do leilão, para os Lotes da Mapfre Seguros Gerais S/A e Banco Pan; e (iii) 4º (quarto) dia útil, a contar da data do leilão, para os lotes vendidos nos demais leilões organizados pela Copart.
9.2.2 Caso o lance fique na Condicional, o Arrematante deverá realizar o pagamento do lote no 1º (primeiro) dia útil após a liberação da condicional a ser realizada pelo Comitente Vendedor, todavia decorrido esse prazo será acrescido ao lote mais um valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de Encargos Financeiros e a contagem do prazo final de pagamento permanece sendo contado da data do leilão conforme estabelecido no item 9.2.1. acima..
9.3. Decorrido o prazo de pagamento, sem que o lote esteja pago e faturado, caracterizará o cancelamento da venda incorrendo o Licitante/Arrematante as penalidades previstas nesse instrumento.
9.4. Os pagamentos dos Lotes deverão ser realizados preferencialmente através de Boleto Bancário do Bradesco - Beneficiário: COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA - CNPJ: 14.517.191/0001-78 e dentro do prazo de vencimento. Fica ressalvada dessa condição os lotes cujo Comitentes Vendedores estabelecerem outras formas de pagamento. Neste caso ficará o Arrematante obrigado a observar as regras de pagamento descritas nas Condições Específicas de cada Comitente Vendedor.
9.5. O Boleto Bancário deverá ser pago obrigatoriamente através da conta bancária do titular da nota de venda e, portanto, comprador. O não cumprimento dessa obrigatoriedade poderá implicar no cancelamento da venda com consequente aplicação ao Arrematante/Licitante das penalidades previstas na Clausula V – Penalidades.
9.5.1. Os dados constantes no Boleto Bancário devem ser idênticos aos dados do beneficiário do pagamento. Ao realizar o pagamento do Boleto Bancário deve o Arrematante confirmar os dados de base do boleto, como o nome e CNPJ do beneficiário e se o código do banco é igual ao que aparece nos três primeiros dígitos da representação numérica do código de barras. Pagamentos realizados em desacordo com os dados previamente informados e não identificados pela Copart não serão aceitos ou reembolsados.
9.5.2. A Copart NÃO envia por e-mail boletos bancários para pagamento de valores devidos pela compra dos lotes. Os boletos bancários devem sempre ser acessados através do Site da Copart, na seção “Minha Conta”.
9.5.3. Os pagamentos realizados através de Boletos estão dispensados da apresentação de comprovantes, salvo exceção em caso de solicitação pela Copart que poderá a qualquer tempo, antes ou depois da emissão da nota, solicitar ao comprador a comprovação de pagamento do Boleto Bancário de modo a comprovar que o pagamento ocorreu através da conta bancária do titular da nota de venda, conforme estabelecido no item 9.5 acima. A não apresentação do comprovante poderá implicará no cancelamento da venda com consequente aplicação ao Arrematante/Licitante das penalidades previstas na Clausula V – Penalidades.
9.6. Caso não seja possível realizar o pagamento através de Boleto Bancário, este poderá ser realizado através de TED na conta bancária da Copart do Banco Bradesco - Agência: 3390; Conta-corrente: 0000492-8 Favorecido: Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda, CNPJ 14.517.191/0001-78. Fica ressalvada dessa condição os lotes cujo Comitentes Vendedores estabelecerem outras formas de pagamento. Neste caso ficará o Arrematante obrigado a observar as regras de pagamento descritas nas Condições Específicas de cada Comitente Vendedor.
9.6.1. O pagamento do TED deverá ser realizado obrigatoriamente através da conta bancária do titular da nota de venda e, portanto, comprador. O não cumprimento dessa obrigatoriedade poderá implicar no cancelamento da venda com consequente aplicação ao Arrematante/Licitante das penalidades previstas na Clausula V – Penalidades.
9.6.2. Os pagamentos realizados através de TED deverão obrigatoriamente ter os comprovantes apresentados presencialmente ou encaminhados através do e-mail: faleconosco@copart.com.br com a identificação do Lote e Leilão. A emissão das Notas somente ocorrerá após a comprovação e identificação do pagamento e mediante documentação requerida.
9.7. As instruções de Pagamento também serão divulgadas através de e-mail enviados aos Arrematantes como Compra de Leilão (Instruções de Pagamento) e ainda através do Contrato de Arrematação em caso de arremate presencial (se houver).
9.8. O lote só será considerado quitado após a compensação financeira dos Boletos aqui previstos (para os lotes com pagamento via boleto), crédito em conta (para os lotes com pagamento via TED) e após o faturamento das notas
9.9. O faturamento dos lotes somente acontecerá após o pagamento e compensação financeira e a emissão da Nota de Venda será realizada pelo próprio Licitante/Arrematante através do Site da Copart na área de Autoatendimento e Emissão de Documentos. Para a emissão da nota de venda o cadastro do LICITANTE/ARREMATANTE deverá estar completo e habilitado. Havendo alguma pendência de documento e/ou validação o sistema retornará com uma mensagem de pendência. Os documentos obrigatórios para a emissão são: (i) Documentos enviados para cadastro, nos termos do item 7.1 e seus subitens; (ii) Comprovante de residência (se pessoa física) com data não superior aos últimos 03 meses de sua emissão, podendo ser contas de consumo (como água, luz, telefone, gás, celular, internet, etc.), IPTU, ITR, boleto de condomínio, correspondência originária de instituições financeiras (públicas ou privadas) ou órgãos públicos, correspondência postada e enviadas pelos Correios e contrato de locação de imóvel em vigor. Se o titular da nota não tiver comprovante de endereço em seu nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento que comprove o parentesco ou estado civil (como RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável); (iii) Termo de Responsabilidade (se exigido) assinado pelo titular do veículo ou representante legal da empresa quando pessoa jurídica. A assinatura poderá ser física. com firma reconhecida, ou assinado eletronicamente. Nesta hipótese, a assinatura eletrônica deverá ser realizada em conformidade com as disposições legais ou com a utilização de assinatura digital, com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil; e (iv) Qualquer outro documento complementar exigido para o Lote conforme Condições Especificas.
9.9.1. Caso o faturamento seja feito em nome de terceiro a Copart disponibiliza a Transferência de Titularidade pelo Site, bastando acessar sua conta no site www.copart.com.br e utilizar a Senha de Transferência. Faz-se necessário que o Licitante/Arrematante e o Terceiro (Novo titular) estejam cadastrados no Site da Copart. Para que a Transferência seja efetivada deve o Terceiro (Novo titular) respeitar todos os requisitos de cadastro previstos na Clausula III – Habilitação e Cadastro.
9.9.2. Impossibilitada a transferência da titularidade do lote pelo Site, esta somente será alterada mediante a apresentação de Autorização original assinadas pelo Licitante/Arrematante e pelo Terceiro recebedor do Lote com firma reconhecida ou por meio de assinatura eletrônica em conformidade com as disposições legais conforme modelo fornecido pela Copart.
9.9.3. O Licitante/Arrematante será o único responsável pelo seu Número de Licitante e Senha, bem como por seu compartilhamento respondendo por todas as atividades realizadas com o uso dessas informações.
9.9.4. Estando a Transferência realizada, seja via Site ou via Autorização, o Novo Titular passa a aceitar e concordar automaticamente com as Condições Específicas do Lote que lhe foi transferido e com os Termos e Condições aqui presentes declarando e garantindo a leitura e compreensão de todas as cláusulas, devendo ainda realizar o pagamento do lote e apresentar para o faturamento, além dos documentos pessoais exigidos para cadastro, deverá enviar a Copart os documentos do item 9.9.
9.10. Não haverá faturamento em nome de pessoas que estejam suspensas ou bloqueadas seja em caso de inadimplência nos termos da Clausula V – Penalidades, e/ou impedimento por penalidades administrativas de infringência as regras internas de Conduta, Permanência e Segurança da Copart, bem como disputa judicial com a empresa ou ainda descumprimento de quaisquer dos requisitos básicos descritos no presente Termo e Condições de Venda.
9.11. Para a emissão da Nota de Venda do Leiloeiro e Nota Fiscal dos Comitentes Vendedores, os compradores deverão estar regularmente inscritos e com seu endereço atualizado perante a Receita Federal do Brasil (Pessoa Física/Pessoa Jurídica) e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Contribuintes do ICMS), sob pena de perder o direito ao bem e aos valores pagos. Caso o Arrematante apresente qualquer tipo de Restrição, após a emissão da nota de venda do Leiloeiro ficará ciente que tal restrição poderá ocasionar no atraso de documentos e/ou Nota Fiscal do Comitente Vendedor.
9.11.1. Caso o Comitente Vendedor emita somente Recibo de Venda dos Lotes, por serem isentos de emissão de Documentos Fiscais, deverá o comprador providenciar a emissão de Nota Fiscal Avulsa para Transporte, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, se necessário.
9.12. A não entrega de todos os documentos necessários para o faturamento acarretará no cancelamento da venda incidindo o Licitante/Arrematante as penalidades previstas na Clausula V – Penalidades deste instrumento.
9.13. A transferência de titularidade do lote não isenta o Licitante/Arrematante de acompanhar o pagamento e faturamento do Lote que deverá ocorrer nos mesmos prazos estabelecidos no item 9.2.1 acima.
9.14. Independentemente da transferência do lote, o não pagamento do Lote e/ou a não apresentação dos documentos necessários para o faturamento nos prazos estabelecidos acima, caracterizará o cancelamento da venda incorrendo o Licitante/Arrematante as penalidades previstas nesse instrumento.
9.14.1. Caso o Licitante/Arrematante tenha feito a transferência de titularidade e deseje pagar o Lote, seja pela desistência da transferência, pela inadimplência do novo titular e/ou pelo não faturamento do lote este deverá processar o pagamento do lote dentro dos prazos de pagamento aqui estabelecidos para não ter o Lote cancelado.
9.15. Após o pagamento, se houver o cancelamento do lote pelo não faturamento da nota, este não poderá ser utilizado para Lotes de leilões futuros, pois a devolução dos valores pagos estará sujeito aos descontos das penalidades descritas na Clausula V – Penalidades.
9.15.1. Independentemente da forma de pagamento, a devolução dos valores previsto nos termos do item 9.19 acima e/ou devolução de valores pagos indevidamente estará condicionada à apresentação obrigatória dos documentos exigidos para o reembolso e será realizada em até 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação dos documentos.
9.16. Considerando que após a emissão da Nota de Venda a Copart e o Leiloeiro realizarão a prestação de contas com o Comitente Vendedor, fica o ARREMATANTE/COMPRADOR ciente que, após decorrido o prazo estabelecido no item 9.2.1 acima, NÃO SERÃO ACEITOS pedidos de desistência/cancelamento da compra do lote, ainda que sejam mediante o pagamento da Multa de Cancelamento prevista na Clausula V deste instrumento. Ficando o ARREMATANTE/COMPRADOR obrigado a proceder com a retirada do lote nos termos do item 10 e seguintes desse instrumento.
9.17. Cumpre esclarecer que, conforme “Comunicado CAT nº 06” a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estabeleceu que a autorização para uso da nota fiscal eletrônica poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal/cadastral do destinatário de nota fiscal, desta forma, o presente comunicado impede que a Copart e os Comitentes Vendedores emitam notas fiscais para qualquer destinatário que possua irregularidade cadastral junto a Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo e para não ocorrer à denegação na emissão da nota fiscal, deverá o Arrematante (pessoa física/jurídica destinatária da nota de venda e fiscal) estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP, conforme item 3 do Comunicado CAT mencionado acima, pois do contrário não será permitia a emissão de notas de venda e/ou fiscais para compradores irregulares. Ressalte-se que caso o comprador esteja desobrigado de inscrição no CADESP, deverá desconsiderar esse comunicado.
10.1. A retirada dos veículos somente acontecerá após a comprovação e identificação dos pagamentos pela COPART, bem como a emissão da nota de venda e do protocolo de expedição de veículo (gatepass) e deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias ÚTEIS, a contar da data do leilão ou da liberação da condicional, em horário a ser verificado no pátio onde se encontra o veículo, tendo como regra o local onde o veículo se encontra armazenado e não onde ocorreu o leilão.
10.1.1. A emissão do protocolo de expedição de veículo (gatepass) será realizado pelo próprio Licitante/Arrematante através do Site da Copart na área de Auto Atendimento e Emissão de Documentos que poderá ser emitido somente se o veículo não apresentar pendências de estadia e terá validade respeitando o prazo de retirada previsto no item acima.
10.2. A retirada poderá ser realizada pelo Comprador (titular da Nota de Venda) ou por terceiro devidamente autorizado pelo Comprador mediante a apresentação de um documento de expedição liberado pela Copart.
10.3. Caso a retirada seja feita por terceiro deverá o Comprador autorizar a expedição do seu veículo através do Website mediante a criação de uma Senha de segurança. O Comprador será o único responsável pela Senha e por seu compartilhamento respondendo por todas as atividades realizadas com o uso de sua senha. Na falta da Senha deverá o terceiro apresentar uma autorização original do Comprador assinada e com firma reconhecida autorizando a retirada do veículo pelo terceiro.
10.4. Os veículos devem ser retirados das instalações da Copart no local onde ele estiver armazenado (vide informação de armazenamento na descrição de cada Lote).
10.5. Devido às condições de conservação e da falta da documentação de porte obrigatório, entende-se que os veículos devem ser removidos via transporte.
10.6. - O Comprador é responsável não só pela retirada do veículo do local onde ele se encontra como também é responsável por arcar com os custos de seu transporte e quaisquer outras despesas a serem divulgadas em Condições Especificas do Lote.
10.7. Para a retirada dos veículos, a Copart realizará a remoção deles desde sua área de armazenagem até a sua expedição. O carregamento, quando possível e aplicável, será feito para guinchos, caminhões de carroceria de Carga seca, cegonhas e/ou outros similares independentemente do pagamento das DESPESA DE CARREGAMENTO estabelecida na alínea “b” do item 9.1 acima desta Clausula IV devendo ser pago juntamente como o valor do Lote.
10.7.1. – Em hipótese alguma será feito carregamento de veículos em baú;
10.7.2. - Não será permitida a retirada de veículos em dias de leilão ou em dias estabelecidos por cada unidade da Copart em que os veículos estiverem armazenados.
10.7.3. - A Copart não se responsabiliza por danos que vierem a ocorrer no carregamento e nem na demora.
10.7.4. – Por motivo de Segurança todos os carregamentos ficarão condicionados a análise da Copart, podendo ou não serem carregados.
10.8. – No ato da emissão da nota de venda, a Copart, quando aplicável, poderá, oferecer ao Comprador os serviços do programa “COPART ENTREGA” onde a Copart, a pedido do Comprador ou de seu representante legal, poderá realizar a entrega do veículo arrematado no local de interesse do Comprador, desde que respeitado o limite de km da área ao redor dos pátios da Copart devendo os locais de abrangência serem previamente consultados pelo Comprador junto ao Setor de Atendimento do Pátio. O serviço será realizado por meio de terceiros subcontratados pela Copart devendo o Comprador interessado obter mais detalhes desse serviço, tais como, mas não se limitando a valores e prazos juntamente ao Setor de Atendimento do Pátio.
10.8.1. - Caso o Comprador opte em contratar os serviços do programa “COPART ENTREGA” deverá realizá-lo dentro do prazo de retirada do veículo estabelecido nesse instrumento ficando isento de pagar a DESPESA DE CARREGAMENTO estabelecida na alínea “b” do item 9.1 acima. A contratação fora do prazo não dará ao Comprador a dispensa desse pagamento ficando ainda obrigado ao pagamento da estadia nos termos do item 10.16 abaixo.
10.8.2. - Independentemente da realização desse serviço o comprador continuará ciente das regras e responsabilidades constantes nesse instrumento, incluindo, mas não se limitando ao prazo de retirada.
10.9. – O Comprador ou terceiro, por ele indicado, deverá, no ato da retirada do Lote, conferir se o(s) veículo(s) corresponde(m) ao que foi arrematado, inclusive a numeração de chassi e motor, e em caso de dúvida deverá contatar imediatamente a Central de Atendimento do local, pois não serão aceitas reclamações de dano ou perda de qualquer tipo ou natureza posteriores a retirada. Se detectado divergências no ato da retirada não serão aceitas desistências da compra. As divergências, se existentes, serão analisadas pela Copart e se comprovadas a Copart poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, entrar em acordo com o comprador para tratamento das supostas divergências.
10.10. – O Comprador ou terceiro, por ele indicado tem ciência que para transportar o bem arrematado é necessário que o bem esteja devidamente acobertado por documento fiscal próprio, conforme determina Legislação Tributária vigente do Estado correspondente. Nesse sentido, assume inteiramente a responsabilidade por transportar o bem arrematado sem o devido acobertamento com documentação fiscal própria, assumindo, consequentemente, todos e quaisquer prejuízos causados aos Comitentes Vendedores, Copart do Brasil e/ou ao Leiloeiro Oficial, no caso destes serem autuados em razão do transporte de bem sem que haja o necessário acobertamento com documentação fiscal própria.
10.11. – Todos os custos, despesas e outros encargos, incluindo taxas, multas e impostos, inclusive de ICMS quando devido, incidentes sobre a arrematação e/ou transporte dos bens do local onde se encontram até o destino serão de total e exclusiva responsabilidade do Comprador, isentando a Copart do Brasil, o Leiloeiro e o (s) Comitente (s) Vendedor (es) de qualquer responsabilidade perante as Autoridades Fiscais. O Comprador se responsabiliza civil e criminalmente por acidentes e danos de quaisquer naturezas que vier a causar a terceiros no momento da retirada.
10.12. - O comprador ou terceiro, por ele indicado se compromete, no ato da retirada do bem, a respeitar todas as normas de segurança e saúde impostos pelos Comitentes (proprietários dos bens) e pela Copart do Brasil (Central de Leilões), inclusive ao que se refere aos EPIs (equipamento de proteção individual) necessários, seguindo as normas de segurança dos estabelecimentos onde os bens se encontram, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados, inclusive quanto aos eventuais danos causados a bens móveis ou imóveis.
10.13. Os Arrematantes concordam em cumprir, e fazer com que seus agentes e representantes cumpram todas as regras e regulamentos aplicáveis na retirada de veículos dos pátios Copart., realizando adequadamente os embarques para segurança no manuseio e consequente viagem segura.
10.14. Para retirada de veículos fora das instalações da Copart, observar condição específica descrita em cada Lote.
10.15. Será de responsabilidade do comprador e/ou terceiro, indicado por ele, descaracterizar toda e qualquer identificação do Comitente Vendedor no veículo adquirido.
10.16. - Decorrido o prazo de retirada, sem que o bem seja RETIRADO, o Comprador pagará a título de estadia, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) calculado por veículo e por dia corrido de atraso contando-se inclusive finais de semana, feriados e os dias em que não haja expediente na Copart ou local de armazenamento do veículo.
10.16.1. Caso o lote não seja retirado no período máximo de 30 (trinta) dias, será presumido o abandono do Lote por parte do comprador/arrematante que perderá todo e qualquer direito sobre o Lote arrematado, bem como as importâncias já pagas. Neste caso, o comprador desde já autoriza que sejam tomadas quaisquer ações necessárias para a Copart dar ao Lote o destino que lhe convir, bem como suspender e bloquear o comprador/arrematante na participação em quaisquer leilões organizados pela Copart.
10.16.2. – Aplicada as penalidades previstas no item acima o comprador/arrematante só terá o seu bloqueio e suspensão revertidos se o destino dado ao Lote for o suficiente para saldar a dívida da estadia. Caso não haja a compensação o comprador/arrematante ficará obrigado a pagar o saldo remanescente da dívida de sua estadia para ser liberado da suspensão e bloqueio.
10.17. - Os valores acima de estadia poderão ser alterados a qualquer momento, sendo de responsabilidade dos Participantes consultarem os valores a cada pregão através do Site ou junto a Central de Atendimento dos Pátios da Copart.
10.18. – O pagamento da estadia mencionado no item acima deverá ser realizado preferencialmente através de PIX disponível na conta do comprador junto ao Site www.copart.com.br na área de Pagamentos Pendentes. Caso não seja possível realizar o pagamento através do Site poderá realizar transferência bancária no Banco Itaú (0341) - Agência nº. 0061-2 - Conta Corrente nº 04607-4, favorecido: Copart do Brasil Org. de Leilões LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 14.517.191/0001-78. O pagamento realizado através do Site dispensa o comprador da apresentação de comprovante. Caso o pagamento seja feito via transferência bancária o comprador deverá entregar o comprovante, em via ORIGINAL, no local de retirada do Lote, podendo ainda ser enviado em cópia legível para o e-mail faleconosco@copart.com.br, contendo o motivo do qual se destina o pagamento, bem como número do Lote, data e número do leilão.
10.18.1 – Dependendo do local de retirada o pagamento das estadias também poderá ser realizado através de cartão de débito no pátio onde se encontrar o veículo.
10.18.2. - Em hipótese alguma serão aceitos pagamentos em MOEDA e depósitos realizados em CAIXAS ELETRÔNICOS.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de suspensão das atividades decorrente de ordem e/ou estado de calamidade pública no País, pedimos que os compradores consultem os locais de retirada sobre as regras e horários de retirada.
11. – DA DOCUMENTAÇÃO:
11.1. A documentação dos veículos será emitida com base nas informações da NOTA DE VENDA e a consulta sobre a chegada dos documentos é de responsabilidade do Comprador que deverá realizar a consulta através do Site www.copart.com.br ou pelo Fale Conosco – Fone: (11) 3651-8800.
11.2. O ônus e a responsabilidade pela entrega da documentação dos veículos são pertencentes ao Comitente Vendedor, ressaltando-se, que a Copart e o Leiloeiro não têm a posse e/ou propriedade dos referidos documentos o prazo e a responsabilidade pela entrega são exclusivos do Comitente Vendedor, ficando a Copart e o Leiloeiro isentos de quaisquer responsabilidades.
11.2.1. A previsão para entrega dos documentos, bem como as informações sobre débitos e/ou despesas diversas são divulgadas pelos Comitentes Vendedores e estarão descritos em Condições Específicas de cada Lote/Comitente Vendedor. Cabendo ressaltar que esta previsão de entrega poderá ser prorrogada quando ocorrer situações não previstas por parte dos Comitentes Vendedores junto aos órgãos governamentais responsáveis pela emissão dos documentos.
11.3. Os documentos poderão ser retirados pelo Comprador mediante a apresentação de documento original de identificação pessoal com foto do comprador (pessoa física) ou representante legal da empresa quando pessoa jurídica. Caso a retirada seja realizada por terceiros (independente do grau de parentesco) será exigida autorização, por escrito, do Comprador para o terceiro, podendo essa autorização ser enviada via carta assinada e com firma reconhecida ou enviada via e-mail, para o e-mail documentos.veiculos@copart.com.br, desde que o envio seja do mesmo endereço de e-mail informado pelo Comprador no ato do seu cadastro e devidamente confirmado por este, ambos devem vir acompanhados de uma cópia de documento do Comprador com foto.
11.3.1. Para a maior comodidade dos Compradores, os documentos também poderão ser enviados via SEDEX desde que para isso os Compradores realizem um pagamento antecipado de um valor referente serviços postais a ser previamente consultado através de uma Tabela de Valores disponíveis no Site: www.copart.com.br. A documentação poderá ser enviada para o endereço de cadastro do comprador, para um endereço diferente do que está no cadastro do comprador ou ainda, a pedido do comprador, poderá ser enviado para algum outro pátio da Copart para retirada presencial. Para isso deverá, o comprador solicitar o envio da documentação por meio do módulo de Documentos disponível na conta do comprador junto ao Site www.copart.com.br e realizar o pagamento também através do Site da Copart. Na impossibilidade de realizar o pagamento via Site poderá realizar o depositado em dinheiro no Banco Itaú (0341) - Agência nº. 0061-2 - Conta Corrente nº 04607-4, favorecido: Copart do Brasil Org. de Leilões LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 14.517.191/0001-78 e enviar o comprovante do pagamento para o e-mail documentos.veiculos@copart.com.br identificando no assunto que se trata de SEDEX mencionando o número do Leilão e Lote. Fica o comprador, desde já ciente, que o pagamento do SEDEX via depósito poderá acarretar atrasos na postagem.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Informa-se que esse serviço é prestado pelos Correios e o risco de extravios e perdas dos documentos será de responsabilidade dos Arrematantes e Compradores que assumiram o risco ao solicitar o envio via SEDEX.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de suspensão das atividades decorrente de ordem e/ou estado de calamidade pública no País, pedimos que os compradores consultem, previamente, os locais do leilão sobre as regras de retirada dos documentos.
11.4. - O Comprador obriga-se a efetivar a transferência do veículo para o seu nome cumprindo as determinações da legislação vigente, responsabilizando-se civil e criminalmente por quaisquer ônus do seu descumprimento como: Acidentes, infrações/multas etc..., existindo restrição por PT/SINISTRO, a regularização será por conta do arrematante.
11.4.1. Caso a transferência não seja concluída no prazo acima, o Vendedor poderá solicitar o bloqueio do veículo junto ao órgão responsável e o comprador será impedido de participar de qualquer evento divulgado na Copart até o envio do documento atualizado.
11.5. Para transferência e regularização dos documentos, o Comprador deverá, sob sua exclusiva responsabilidade, obter informações junto a órgãos governamentais do local da sua transferência ou valer-se de despachantes oficiais de sua confiança quanto a saber sobre os documentos e obrigações.
11.5.1. Decorrido o prazo legal de transferência do veículo, ficará sob a total responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos que possam surgir particularmente os lançados pelo DETRAN, como multas, impostos, IPVA, bloqueios judiciais e obrigações de qualquer natureza.
11.6. A transferência de propriedade dos salvados recuperáveis arrematados é de responsabilidade do arrematante, onde deverá ser observada a legislação local quanto a obrigatoriedade ou não de realização da vistoria veicular em órgão credenciado pelo INMETRO, o CSV – Certificado de Segurança Veicular. O CSV é o documento oficial utilizado para demonstrar que o veículo está apto a circular em vias públicas e também para baixar eventuais restrições junto ao Detran. As despesas para obtê-lo serão por conta do arrematante e não serão reembolsadas. O processo de baixa de eventual restrição, quando existir, é de responsabilidade do arrematante, ficando este sujeito as exigências e prazos do órgão de trânsito.
11.7. - Em atendimento a Portaria Detran nº. 139, de 29 de janeiro de 2003, todos os Compradores que quiserem proceder com a transferência interestadual, ou seja, de SP (transferido pela Cia.) para outro estado (Estado de Interesse do Comprador), exclusivamente para CRV’s emitidos antes de 01-nov-00, será obrigatório que o Comprador proceda com a transferência/atualização do nº do espelho do CRV junto ao Detran/SP, informando a origem a este estado para efetuar o desbloqueio e consequentemente a sua transferência onde desejar. OBS.: Vale ressaltar que embora a portaria enfatize casos inferiores a 01-nov-00, atualmente, todos os CRV’s emitidos em SP, independentemente de sua data, torna-se necessárias as suas atualizações (baixa na origem) no estado de SP pelo Comprador com a indicação do destino em que este procederá com a transferência do bem.
12. Havendo o cancelamento do lote, seja pela desistência voluntária da arrematação por parte do Licitante/Arrematante, seja pelo não pagamento do lote no prazo estabelecido no item 9.2.1 ou ainda pela presunção de desistência quando, após o pagamento não haver o fornecimento dos documentos necessários para faturamento do lote nos mesmos prazos estabelecidos no item 9.2.1 ficará o LICITANTE/ARREMATANTE obrigado a pagar, no 5º (quinto) dia útil a contar da data do leilão, uma MULTA DE CANCELAMENTO fixada nos valores abaixo.
12.1. A Multa de Cancelamento estabelecida no item acima será fixada no valor de 15% calculada sobre o valor da arrematação para leilões realizados em quaisquer pátios administrados pela Copart e de 20% calculada sobre o valor da arrematação para leilões realizados na Vila Jaguara (São Paulo/SP), respeitando-se o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) por lote cancelado em qualquer situação de cancelamento. Vide exemplo abaixo.
Exemplo: Caso o cálculo da multa de 15% e/ou 20% sobre o valor da arrematação resultem em valor a menor do que o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser respeitado para pagamento da multa o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) por lote cancelado. Caso o cálculo da multa de 15% e/ou 20% sobre o valor da arrematação resultem em valor a maior do que o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser respeitado para pagamento da multa o resultado do cálculo de 15% e/ou 20% sobre o valor da arrematação.
13. A aplicação da Multa prevista acima também se estende ao Licitante/Arrematante que desistir da condicional antes do prazo de até 03 (dias) úteis nos termos do item 3.2.1.
14. A Multa de Cancelamento será cobrada a título de cobertura das despesas de administração do leilão e terá correção mensal pelo IGPM, devendo ser paga através preferencialmente através de PIX disponível na conta do comprador junto ao Site www.copart.com.br na área de Pagamentos Pendentes. Caso não seja possível realizar o pagamento através do Site poderá realizar transferência bancária na conta corrente nº 04607-4, agência 0061-2, Banco Itaú, de titularidade da empresa Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.517.191/0001-78. O pagamento realizado através do Site dispensa o LICITANTE/ARREMATANTE da apresentação de comprovante. Caso o pagamento seja feito via transferência bancária o LICITANTE/ARREMATANTE ficará obrigado a encaminhar o comprovante para o e-mail multas@copart.com.br contendo número do lote e número do leilão.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: O Licitante/Arrematante fica ciente que havendo a aplicação das penalidades acima previstas, a Copart reserva-se o direito de bloquear, suspender e/ou desativar imediatamente seu cadastro ou excluir sua conta logo após o término do prazo estipulado para pagamento do lote.
PARAGRÁFO SEGUNDO: Em caso de inadimplência da multa de cancelamento mencionada no item acima, além do bloqueio e suspensão do cadastro reserva-se ainda à Copart o direito a inclusão dos dados cadastrais do Arrematante junto ao SERASA, bem como adotar as medidas judiciais cabíveis para execução do presente instrumento. Durante o período de inadimplência, ficará o Arrematante suspenso na participação das arrematações em quaisquer leilões organizados pela Copart além do impedimento para a retirada de documentos pertencentes a veículos arrematados em seu nome.
PARAGRÁFO TERCEIRO: Caso sejam identificados cadastros vinculados ao cadastro bloqueado do Arrematante, eles serão igualmente bloqueados.
PARAGRÁFO QUARTO: Considerando que a Copart exerce atividade de organização de leilão e, portanto, auxiliar do Leiloeiro Oficial (profissional liberal cuja sua profissão está prevista no Decreto-Lei nº. 21.981/32), as atividades exercidas tanto pela Copart como pelo Leiloeiro são de “mandato” reguladas pelo Código Civil para venda de bens pertencentes aos Comitentes Vendedores através de leilões públicos e não encontram guarida nas definições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, fica os Arrematantes cientes que não havendo a incidência das normas consumeristas, a possibilidade de se invocar o direito de arrependimento encartado no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, assim como o não cumprimento das cláusulas contidas no presente instrumento de Termos e Condições, previamente anuídos pelo Arrematantes, possuem incidência da multa aqui prevista.
CLÁUSULA VI- DISPOSIÇÕES GERAIS
15. O Arrematante/comprador também está ciente que a Copart (empresa organizadora de leilões) e o Leiloeiro Oficial não se enquadram nas condições de fornecedores, intermediários ou comerciantes e que atuam unicamente como mandatários, legalmente habilitados para o exercício das funções, ficando eximidos de eventuais responsabilidades sobre os Bens leiloados, incluindo mas não se limitando, a vícios redibitórios, defeitos ocultos ou não, que possam existir nos bens, como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras em qualquer hipótese ou natureza.
16. A Copart emite NOTAS FISCAIS ELETRONICAS de serviços relativos à Comissão, DSAL e Despesa de Carregamento, bem como quaisquer outros serviços prestados tais como estadias e remessa de documentação cujo encaminhamento realiza-se para o e-mail cadastrado conforme previsto em Lei. Torna-se, portanto, imprescindível que o cadastro do e-mail esteja sempre atualizado.
17. Cumpre esclarecer que, conforme “termo de compromisso de ajustamento de conduta nº. 12/99” firmado entre o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo fica estabelecido que: A) os bens vendidos em leilão são sem garantia, dada a natureza da atividade profissional do leiloeiro. B) correm por conta dos arrematantes dos bens leiloados as despesas com remoções, transportes e impostos quando incidentes. C) o pagamento dos Lotes arrematados será integral e a vista, no ato da arrematação, incluindo a comissão de 5% do leiloeiro. D) a retirada dos Lotes arrematados será de acordo com a programação estabelecida pela empresa comitente sendo as remoções e transporte por conta do arrematante. E) a comissão de 5% será paga pelo arrematante de acordo com o decreto nº. 21.981 de 19/10/1932 e as alterações feitas pelo decreto nº. 22.427 de 01/02/1933. F) o estado (de conservação e aparência) em que se encontram os bens poderá ser verificado “in loco” pelos interessados, durante a visitação anterior ao pregão, conforme notificado pelo leiloeiro no edital de leilão, ocasião na qual as dúvidas acerca do estado do bem poderão ser dirimidas.
18. O Arrematante declara ter plena ciência de que é de sua exclusiva responsabilidade a análise de todas as informações relativas ao Leilão e aos bens nele ofertados, colocadas à disposição dos interessados através dos Editais Website e do Catálogo. Declara, ainda, estar ciente e de acordo com o disposto nesta Condição de Venda, bem como a ela aderir de forma integral e irrevogável, respeitando os regulamentos administrativos, normas técnicas gerais, e condições específicas aplicáveis ao bem e ao leilão.
19. A oferta de lance pelo participante é ato jurídico perfeito e voluntário que indica, de forma inequívoca, irrevogável e irretratável, a aceitação aos termos e condições de venda aqui descritos e de cada Lote, de acordo com a legislação aplicável e com as Condições do Leilão, e vincula o ofertante ao lance ofertado.
20. O não pagamento de qualquer valor e despesa que recaia sobre o Lote arrematado acarretará ao Arrematante suspensão na participação dos leilões organizados pela Copart reservando a Copart o direito a inclusão dos dados cadastrais do Arrematante junto ao SERASA, sem prejuízo ao disposto na Clausula V deste instrumento.
21. Durante o trâmite de ação judicial proposta contra a empresa Copart e/ou leiloeiro, o Arrematante, nos termos do item 6.1.1, terá a habilitação do seu cadastro bloqueada ficando impedido de participar dos leilões organizados pela Copart, sendo que o seu cadastro será desbloqueado para novas participações apenas com a baixa definitiva da ação, entenda-se arquivamento dos autos na base de dados do respectivo Tribunal de Justiça, e se inexistir outra pendência financeira ou administrativa que autorize a manutenção do bloqueio de cadastro.
22. Se exigida a Inspeção Ambiental Veicular para licenciamento ou transferência, será de responsabilidade dos arrematantes providenciarem e arcarem com os custos.
23. Todos os membros, arrematantes e compradores estão sujeitos às da Lei de Anticorrupção que proíbe a realização de pagamentos corruptos, sendo que é ilegal pagar ou oferecer qualquer coisa de valor a funcionários do governo, ou empregados da Copart, ou partidos políticos ou candidatos, ou a pessoas ou entidades que irão oferecer ou dar tais pagamentos para qualquer um dos anteriores, a fim de obter ou manter negócios ou para garantir uma vantagem comercial indevida.
24. A infração descrita na Portaria DETRAN-SP que obriga o arrematante a realizar transferência no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de venda, sob pena de multa no valor atribuído pela legislação vigente, seguido de 5 pontos na CNH, será de responsabilidade integral do Arrematante.
25. Infrações cometidas anterior à data do Leilão e que venham gerar pontos na CNH dos Compradores, mesmo após a Comunicação de Venda, será de responsabilidade exclusiva dos Compradores acionarem os Órgãos competentes de Trânsito para pedirem a exclusão dessas infrações. A Copart, o Leiloeiro e Comitente Vendedor não serão responsáveis.
26. Para veículos vendidos no Estado do São Paulo, por orientação do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SP), não será mais alterado no cadastro de veículos quando da transferência para as companhias, exclusões de GNV; alterações de cor e inserção de blindagem, portanto, tal alteração se houver, regularização e encargos ficarão por conta do comprador.
27. Para aquisições de veículos em fim de vida útil e sucata veicular, assim definidos pela Lei Federal aplicável e Resolução do CONTRAN vigente somente poderão ser arrematados por empresas de desmontagem ou reciclagem de veículos devidamente credenciadas ou autorizadas pelos DETRANs dos Estados nos termos das Portarias aplicáveis e vigentes.
27. 1. Se a arrematação for feita por participante que não obedecer às normas estabelecidas no item acima, a venda será automaticamente cancelada, por culpa exclusiva do arrematante, incorrendo o Licitante/Arrematante as penalidades previstas na Clausula V – Penalidades deste instrumento.
28. Conforme comunicado do Departamento Estadual de Transito de São Paulo (DETRAN/SP), tanto os veículos classificados como PEQUENA MONTA, como QUALQUER OUTRO veículo seja de FINANCEIRA ou não que tenham sido transferidos para os proprietários a partir de uma vistoria de mera identificação terão os documentos entregues aos Compradores com a informação de VEDADA CIRCULAÇÃO impedindo assim a sua circulação até que sejam atendidas pelos Compradores suas exigências legais, sob pena desses veículos serem apreendidos por agentes de trânsito se estiverem em circulação na via pública por conta e risco dos Compradores. O desbloqueio acontecerá automaticamente quando for realizada uma nova transferência para o nome do Comprador dentro das exigências legais a serem cumpridas pelos Compradores. Este procedimento visa uma melhor fiscalização por parte dos agentes de trânsito e não se confunde com a Portaria DETRAN que atribui Restrições Administrativas a outros veículos sinistrados classificados como Média Monta.
28.1. O cumprimento da Portaria DETRAN-SP, não obriga que a Copart do Brasil, Leiloeiro Oficial e os Comitentes Vendedores informem nos anúncios de leilão a classificação dos danos encontrados nos veículos disponíveis em leilão, ficando sob exclusiva responsabilidade do Arrematante promover a prévia e devida consulta perante os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes sobre as restrições descritas no veículo, assim como realizar a visitação prévia que lhe é facultada para verificação do estado real do Bem.
29. A transferência de propriedade, bem como a regularização do veículo blindado deverá obedecer aos critérios da Legislação vigente que dispõe sobre blindagem de veículo.
30. Os Arrematantes de veículos Sinistrados de Seguradora, domiciliados no estado de Santa Catarina, deverão cumprir as determinações da Resolução CONTRAN que atualmente impossibilitam os procedimentos de transferência de propriedade de veículos acidentados com restrição administrativa de Média Monta perante DETRAN/SC, respondendo os Arrematantes pelos custos da regularização dos veículos, isto é, todos os ARREMATANTES com domicilio no estado de Santa Catarina, antes de concluir a compra de qualquer veículo Seguradora, deverão estar cientes das normativas dos CIRETRANS do Estado no que se refere a transferência de propriedade de veículos oriundos de SEGURADORA, respondendo por todas as exigências necessárias para a conclusão da transferência.
31. Conforme disposto em legislação vigente todos os veículos que apresentarem pendencias de atendimento de RECALL terão um aviso de pendência registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tanto na versão em papel quanto na versão eletrônica, devendo esse registro ser baixado no Sistema de Renavam somente quando o atual proprietário/comprador do veículo com a restrição realizar o RECALL, não se responsabilizando a Copart, o Leiloeiro, nem o Comitente Vendedor por essa exigência e pelo registro de pendência, se houver, no CRLV dos veículos adquiridos em leilão.
32. Fica de responsabilidade do arrematante, excluindo, assim, o comitente vendedor, a Copart e o Leiloeiros de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese, o cumprimento de todas as exigências do DETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas/emissoras de perícia e laudos EVC/CSV como: Nada Consta (do estado de origem), Certidão Negativa de impostos, Nº do CRV, reconhecimento de firmas, averbação de transferência, baixa de gravame, NOTA FISCAL, custos com 1º emplacamento e outras exigências que vierem a surgir, bem como os custos com desmontagem, capatazes, remoção, transporte, confecção de chaves, placas, tarjetas, lacres, gravação dos vidros, regularização de chassi/ motor (gravação e/ou regravação de chassi/motor, vistoria da POLINTER entre outros), regularização e baixa de Kit Gás, toda e qualquer regularização quanto à carroceria (mudança / troca e etc.). Blindagem junto aos órgãos competentes, INSPEÇÃO AMBIENTAL, ATUALIZAÇÃO E BAIXA CRV, mudança de categoria do veículo, baixa de sucata, notas fiscais, impostos ou qualquer outro ônus, não cobrado pela empresa/leiloeiro(a), que vier a surgir.
33. Será de responsabilidade do arrematante, (aplicado aos bens de todos os comitentes) a averbação do CRV e da procuração cedida pelo comitente, desbloqueio da comunicação de venda (caso necessite) junto ao DETRAN/SP nos termos da Portaria n.º 465 de 22/03/2004, bem como a despesa de averbação mesmo que esta seja anterior à data de realização do leilão, cobrado pelo Detran/SP. Ocorrerá por conta do arrematante multa de averbação seguido de pontuação por atraso na documentação tanto para o nome do arrematante quanto para o nome do Comitente, caso venha incidir.
33.1. Em caso de cobrança decorrente do retardamento por parte do DETRAN, será de responsabilidade do arrematante os custos da averbação, isentando assim a comitente e a Copart/leiloeiro(a) dessa responsabilidade.
34. O arrematante é inteiramente responsável pela transferência de propriedade do veículo no prazo de 30 (trinta) dias, no termo do art. 123, § 1º, do Código Brasileiro de Trânsito).
35. Conforme a Legislação Federal de Trânsito, o novo modelo de placas de identificação veicular - PIV, que segue o Padrão estabelecido pelo Mercosul, será exigido a partir de 31 de janeiro de 2020 nos seguintes casos: (i) registro de veículo 0 km; (ii) mudança de categoria do veículo; (iii) em caso de furto, extravio, roubo ou danos na placa (inclusive dano à tarjeta e rompimento do lacre da placa Traseira padrão convencional); (iv) mudança de município ou de estado; e (v) quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre.
35.1. Os documentos dos veículos transferidos para o município de São Paulo que portavam a placa padrão convencional, não serão trocados/emplacados com o novo modelo de placa Mercosul pelos Comitentes Vendedores, Leiloeiros e/ou Copart, ficando sob responsabilidade do Arrematante a aquisição e emplacamento do veículo.
35.2. Caso haja eventual bloqueio administrativo ou de emplacamento devido a necessidade de troca no modelo Mercosul, a regularização taxas e encargos serão de responsabilidade do Arrematante.
36. A regularização no caso de divergência no padrão de placas Mercosul no físico e/ou no CRV/CRLV do veículo será de responsabilidade do arrematante a qualquer tempo, bem como taxas e encargos exigidos na troca das placas, inclusive contratação de serviços de um despachante/prestador para aquisição da nova placa e ou recolhimento da placa antiga, se necessário.
37. A Copart e o leiloeiro(a) não responde pela evicção de que trata os artigos 447 a 449 do Código Civil; e nem responde por vícios redibitórios que versa os arts. 441 a 446 do Código Civil, estando eximida de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados, estejam eles ocultos ou não, bem como por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza, subsistindo o direito à comissão pelo serviço prestado.
38. Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens, incorrendo na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em decorrência da vantagem oferecida.
39. Para documentos emitidos no estado de Santa Catarina, a regularização do emplacamento Mercosul será por conta do arrematante, sendo esta somente realizada no estado SC por um despachante local. Desta forma o veículo somente poderá circular após a regularização. Contudo, o Detran de Santa Catarina exige fotos do veículo emplacado.
40. Em atendimento a determinação judicial proferida nos autos Ação Civil Pública nº 0458340.43.2007.8.09.0051 oriunda da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO foi editada pelo DETRAN/GO, em 13 de janeiro de 2020, a Portaria 46/2020 – DETRAN que determina em seu Art. 3º, §1º a inclusão, no campo “observações” do CRV/CRLV, do número do Certificado de Segurança Veicular – CSV com a expressão “CSV nº_ - REC/SINISTRO” quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão, sendo este produto de furto ou roubo, ou algum tipo de acidente com perda total. Assim devem ficar os Arrematantes cientes que a transferência no Estado de GO de qualquer veículo vendido por seguradora em leilão, seja ele recuperado de furto ou roubo, ou recuperado de algum tipo de acidente com perda total de pequena ou média monta, poderá ser incluso no campo “observações” do CRV/CRLV, incluindo ATPV-e, o número do Certificado de Segurança Veicular – CSV com a expressão “CSV nº_ - REC/SINISTRO ou a informação “RECUPERADO/SINISTRADO.
41. Dada a natureza jurídica do negócio a operação de leilão, bem como o presente Termos e Condições Gerais constituem em uma relação negocial amparada pelo Código Civil e não encontra guarida no Código de Defesa do Consumidor.
42. As demais condições obedecerão ao disposto no Decreto-lei nº 21.981/32 com alterações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o Código Civil.
43. Estes Termos e Condições constituem aos Arrematantes inteira e exclusiva obrigações do acordo entre os Arrematantes e Copart com relação ao assunto aqui tratado. Não houve declarações, garantias ou promessas dado ou feito que não estejam estabelecidas nestes Termos e Condições.
OBERVAÇÃO IMPORTANTE - A COPART, OS LEILOEIROS E OS COMITENTES VENDEDORES NÃO SE RESPONSABILIZAM PELOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NOS PÁTIOS DA COPART OU NAS SUAS ADJACÊNCIAS, INCLUSIVE PELOS SEUS PERTENCES E ACESSÓRIOS.
PARÁGRAFO ÚNICO: Como medida de segurança, todos os leilões serão realizados somente na modalidade ON LINE, ficando suspensa a modalidade de participação presencial mencionadas nesse instrumento.
CLÁUSULA VII – INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE LOTES VENDIDOS EM OUTROS ESTADOS
44. Sem prejuízo as demais obrigações já previstas no presente instrumento para os Lotes vendidos em outros Estados, o Arrematante/Licitante deverá ainda observar as regras adicionais estabelecidas nos itens abaixo.
45. DAS REGRAS ADICIONAIS:
45.1. – PARA OS LOTES VENDIDOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (MG):
45.1.1 Para aquisições de veículos em fim de vida útil, irrecuperáveis e sucata veicular, assim definidos pela Lei Federal nº Lei nº 12.977 de 20.05.2014 e Resolução do CONTRAN nº 611 de 24.05.2016, no Estado de Minas Gerais, as empresas de desmontagem sediadas nesta mesma UF, bem como as empresas de desmontagem sediadas em outros Estados devem observar as Portarias DETRAN-MG nº 397 de 14.06.2017 e nº 936 de 05.07.2018 e o rol disponibilizado no portal eletrônico do DETRAN–MG. Já as empresas de desmontagem sediadas em outros Estados deverão ser credenciadas ou autorizadas pelo DETRAN e/ou órgão de Trânsito do Estado em que atuar, devendo ainda fazerem prova desse credenciamento apresentando, no momento da emissão da nota de venda, certificado de credenciamento vigente.
45.1.2. Se a arrematação for feita por participante que não obedecer às normas estabelecidas nos itens acima, a venda será automaticamente cancelada, por culpa exclusiva do arrematante, incorrendo o Licitante/Arrematante as penalidades previstas na Clausula V – Penalidades deste instrumento.
45.2. – PARA OS LOTES VENDIDOS NO ESTADO DO PARANÁ (PR):
45.2.1 Para os veículos vendidos no Estado do Paraná, por força de legislação vigente, poderá haver a retenção de ICMS e de qualquer outro tributo que venha a ser exigido na arrematação dos veículos apregoados pelo leiloeiro, assim independentemente de eventual discussão por parte do leiloeiro, na condição de responsável tributário, se houver a obrigação tributária de retenção do ICMS o Arrematante/Comprador, além do pagamento mencionado no item 9 e seus subitens, deverá ainda pagar juntamente com o valor do lote o ICMS incidente sobre a atividade de leilão e acrescido das despesas acessórias. O valor do imposto estará previsto na soma dos valores a serem pagos pelo lote. Considerando que o recolhimento da Guia do imposto será feito diretamente pela Copart, nos termos da legislação estadual vigente o Arrematante/Comprador, ao participar de leilão, desde já autoriza que o leiloeiro possa discutir os tributos indiretos eventualmente aplicáveis, sem que isso signifique qualquer obrigação, seja da Copart e/ou do Leiloeiro, de devolução sobre qualquer diferença e/ou de repasse dos respectivos valores caso se obtenha decisão favorável afastando exigência tributária.
43.2.2. Para aquisições de veículos em fim de vida útil, irrecuperáveis e sucata veicular, assim definidos pela Lei Federal nº Lei nº 12.977 de 20.05.2014 e Resolução do CONTRAN nº 611 de 24.05.2016, no Estado do Paraná somente poderão ser arrematados por empresas de desmontagem ou reciclagem de veículos devidamente credenciadas ou autorizadas pelo DETRAN-PR observado os termos da Portaria DETRAN-PR nº 165 de 05.04.2016. Já as empresas de desmontagem sediadas em outros Estados deverão ser credenciadas ou autorizadas pelo DETRAN e/ou órgão de Trânsito do Estado em que atuar devendo fazer prova desse credenciamento apresentando, no momento da emissão da nota de venda, certificado de credenciamento vigente.
45.2.3. Se a arrematação for feita por participante que não obedecer às normas estabelecidas nos itens acima, a venda será automaticamente cancelada, por culpa exclusiva do arrematante, incorrendo o Licitante/Arrematante as penalidades previstas na Clausula V – Penalidades deste instrumento.
45.2.4. Os veículos leiloados e que estiverem depositados no Pátio de São Jose dos Pinhais – PR estão sujeitos à bloqueio. Nestes casos o comprador/arrematante terá que realizar vistoria na Delegacia de Furtos e Roubo de Veículos de Curitiba - PR, onde será necessário a apresentação do veículo e das notas fiscais das peças e serviços, bem como Inspeção Veicular.
45.2.5. Para alguns casos a Delegacia de Furtos e Roubo de Veículos de Curitiba - PR poderá aceitar vistoria Lacrada a ser realizado em outro Estado/Cidade ficando esse procedimento restrito a consulta prévia a ser realizada na Delegacia de Furtos e Roubo de Veículos de Curitiba - PR. Cumpre ressaltar que esta é uma exigência especifica da Delegacia de Furtos e Roubo de Veículos de Curitiba - PR não se responsabilizando a Copart, o Leiloeiro, nem o Comitente Vendedor por essa exigência.
45.2.6. Além da vistoria exigida pela Delegacia de Furtos e Roubo de Veículos de Curitiba - PR para os veículos transferidos junto ao DETRAN do Paraná, os compradores/arrematantes terão que realizar a vistoria eletrônica nos DETRANS das Cidades de domicílio do comprador/arrematante, procedendo, se necessário com a troca de placas e/ou tarjetas. Para veículos sinistrados esta vistoria eletrônica só poderá ser realizada após a recuperação dos veículos.
45.3 – PARA OS LOTES VENDIDOS NO ESTADO DO CEARÁ (CE):
45.3.1. Para os Lotes vendidos em Fortaleza – CE, os leilões serão realizados em parceria com a MONTENEGRO LEILÕES e transmitidos através da plataforma tecnológica da Copart.
45.3.2. Para a participação dos leilões em Fortaleza – CE, os participantes que se logarem na plataforma da MONTENEGRO LEILÕES será direcionado automaticamente para a plataforma tecnológica da Copart, através do website (www.copart.com.br) e ao proferir lances estará automaticamente declarando e garantindo a leitura e compreensão do presente Termo e Condições Gerais de Venda na sua totalidade, concordando com todas as cláusulas aqui presentes, Também declaram ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento. Com fundamento no art.19 do Decreto 21.981/32, alterado pela Lei 13.138/2015.
45.3.3. Os participantes já cadastrados no MONTENEGRO LEILÕES, ainda que tenham assinado o Termo de DECLARAÇÃO DE ACEITE DO USUÁRIO ON LINE ao ser direcionado automaticamente para a plataforma tecnológica da Copart, através do website (www.copart.com.br) também estará automaticamente declarando e garantindo a leitura e compreensão do presente Termo e Condições Gerais de Venda na sua totalidade, concordando com todas as cláusulas aqui presentes.
45.3.4. A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMITENTES EMPRESAS PRIVADAS (EXCETO BANCOS, FINANCEIRAS E CONSÓRCIOS) SERÁ FEITA POSTERIORMENTE À COMUNICAÇÃO DE VENDA. FEITA A COMUNICAÇÃO, O ARREMATANTE TERÁ O PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS PARA EFETUAR A RETIRADA DO VEÍCULO DO PÁTIO OU DO COMITENTE, NOS TERMOS DO ITEM 10.1. CASO CONTRÁRIO SERÁ DEVIDO A COBRANÇA DE DIÁRIAS CONFORME VALORES MENCIONADAS NO ITEM 10.16 ACIMA.
45.3.5 Para aquisições de veículos em fim de vida útil, irrecuperável e sucata veicular, assim definidos pela Lei Federal nº Lei nº 12.977 de 20.05.2014 e Resolução do CONTRAN nº 611 de 24.05.2016, só poderão ser vendidas para pessoas Jurídicas, cuja atividade esteja voltada para desmonte de veículos, devidamente registradas no DETRAN, cujo objeto social obrigatório seja: Comércio a Varejo de Peças e Acessórios Usados para Veículos Automotores – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4530-7/04. Já as empresas de desmontagem sediadas em outros Estados deverão ser credenciadas ou autorizadas pelo DETRAN e/ou órgão de Trânsito do Estado em que atuar, devendo ainda fazerem prova desse credenciamento apresentando, no momento da emissão da nota de venda, com certificado de credenciamento vigente.
45.3.6. Se a arrematação for feita por participante que não obedecer às normas estabelecidas nos itens acima, a venda será automaticamente cancelada, por culpa exclusiva do arrematante, incorrendo o Licitante/Arrematante as penalidades previstas na Clausula V – Penalidades deste instrumento.
45.3.7. A Copart, Leiloeiro(a) e comitente ficarão isentos de quaisquer responsabilidades no caso de vir o arrematante a transportar o veículo para localidade fora de Fortaleza, sem a realização da “Vistoria” exigida pelo DETRAN.
45.4. – PARA OS LOTES VENDIDOS NO ESTADO DE AMAZONAS (AM):
45.4.1. Para veículos vendidos nos Estados de Zona Franca, tais como Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, caso haja restrição tributária a quitação e regularização serão de responsabilidade dos Arrematantes que deverão certificar-se dos valores devidos junto ao fisco antes de ofertar os lances.
45.4.2. A Copart, Leiloeiro(a) e o Comitente Vendedor ficarão isentos de quaisquer responsabilidades em caso de restrição tributária mencionada no caput acima.
45.5. – PARA OS LOTES VENDIDOS NO ESTADO DE GOIÁS (GO):
45.5.1. Para os Lotes vendidos em Goiás, os leilões serão realizados em parceria com a LEILÕES BRASIL e transmitidos através da plataforma tecnológica da Copart.
45.5.2. Para a participação dos leilões em Goiás, os participantes que se logarem na plataforma da LEILÕES BRASIL será direcionado automaticamente para a plataforma tecnológica da Copart, através do website (www.copart.com.br) e ao proferir lances estará automaticamente declarando e garantindo a leitura e compreensão do presente Termo e Condições Gerais de Venda na sua totalidade, concordando com todas as cláusulas aqui presentes, Também declaram ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento. Com fundamento no art.19 do Decreto 21.981/32, alterado pela Lei 13.138/2015.
45.5.3. Os participantes já cadastrados na LEILÕES BRASIL, ainda que tenham assinado o Termo de CONTRATO DE ADESÃO ao ser direcionado automaticamente para a plataforma tecnológica da Copart, através do website (www.copart.com.br) também estará automaticamente ciente e de acordo que seus dados serão utilizados para validar lances proferidos na compra de bens, assim como para receber qualquer uma de nossas comunicações e conteúdos a qualquer momento (“opt-in”), bem como para cumprimento de leis e procedimentos necessários a conclusão da compra e venda, incluindo, mas não se limitando a outras finalidades previstas na Política de Privacidade da Copart do Brasil, sendo o tratamento realizado com base no legítimo interesse. Entretanto, o Participante Cadastrado poderá qualquer momento, retirar o seu consentimento para o uso de seus dados e/ou para receber qualquer uma de nossas comunicações e conteúdo (“opt-out”), para tanto deverá enviar sua requisição para privacy@copart.com.br.
45.5.4. Atendendo a Lei Federal nº 12.997, de 20 de maio de 2014 e lei estadual nº 19.262/2016 que já se encontra em vigor no Estado de Goiás. Veículos irrecuperáveis, sucatas com peças “aproveitáveis” só poderão ser vendidas para pessoas Jurídicas, cuja atividade voltada para desmonte de veículos, devidamente registradas no DETRAN-GO, cujo objeto social obrigatório seja: Comércio a Varejo de Peças e Acessórios Usados para Veículos Automotores – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4530-7/04. Já as empresas de desmontagem sediadas em outros Estados deverão ser credenciadas ou autorizadas pelo DETRAN e/ou órgão de Trânsito do Estado em que atuar, devendo ainda fazerem prova desse credenciamento apresentando, no momento da emissão da nota de venda, certificado de credenciamento vigente.
45.5.5. Se a arrematação for feita por participante que não obedecer às normas estabelecidas nos itens acima, a venda será automaticamente cancelada, por culpa exclusiva do arrematante, incorrendo o Licitante/Arrematante as penalidades previstas na Clausula V – Penalidades deste instrumento.
45.6. – PARA OS LOTES VENDIDOS NO ESTADO DE PERNANBUCO (PE):
45.6.1 Para aquisições de veículos em fim de vida útil, irrecuperável e sucata veicular, assim definidos pela Lei Federal nº Lei nº 12.977 de 20.05.2014 e Resolução do CONTRAN nº 611 de 24.05.2016, só poderão ser vendidas para pessoas Jurídicas, cuja atividade esteja voltada para desmonte de veículos, devidamente registradas no DETRAN, cujo objeto social obrigatório seja: Comércio a Varejo de Peças e Acessórios Usados para Veículos Automotores – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4530-7/04. Já as empresas de desmontagem sediadas em outros Estados deverão ser credenciadas ou autorizadas pelo DETRAN e/ou órgão de Trânsito do Estado em que atuar, devendo ainda fazerem prova desse credenciamento apresentando, no momento da emissão da nota de venda, com certificado de credenciamento vigente.
45.6.2. Se a arrematação for feita por participante que não obedecer às normas estabelecidas nos itens acima, a venda será automaticamente cancelada, por culpa exclusiva do arrematante, incorrendo o Licitante/Arrematante as penalidades previstas na Clausula V – Penalidades deste instrumento.
46. Ainda quanto aos leilões de Lotes vendidos em outros Estados o Arrematante/Licitante deverá observar as regras de incidência do ICMS sobre a atividade de leilão e, se incidente, será obrigado a recolhê-lo, apresentando ao órgão, se necessário, a guia com a devida autenticação para a liberação do bem adquirido, bem como as Leis Estaduais vigentes para regularização dos veículos e bens adquiridos em leilão.
CLÁUSULA VIII - USO DE CONTEÚDO
47. Todo e qualquer conteúdo fornecido pela Copart, seja através do Site, informativos impressos ou através de qualquer outra mídia de comunicação é fornecido apenas para fins informativos. Este conteúdo pode ser impresso, baixado e ainda reformatado para uso estritamente pessoal e não comercial. Nenhum conteúdo, no todo ou em parte, poderá ser usado ou explorado de qualquer forma, para utilização, publicação ou distribuição com fins comerciais, incluindo a realização de download, cópias e/ou reprodução, sem o consentimento expresso e por escrito da Copart. Sem limitação do uso ou divulgação de conteúdo para finalidade ilegal, difamatória, ameaçadora, ou ainda para violar direitos autorais, nome comercial, marca, serviço, ou outro direito de propriedade intelectual da Copart, manipulando, excluindo, ocultando, movendo, adicionando ou de outra forma modificando o Conteúdo original publicado pela Copart.
CLÁUSULA IX - MODIFICAÇÕES
48. A Copart do Brasil reserva-se o direito de alterar estes Termos e Condições Gerais de Venda a qualquer tempo, sem aviso prévio aos arrematantes, modificando ou excluindo qualquer conteúdo deste documento, ficando os Arrematantes obrigados a visitarem periodicamente o Website ou as instalações da Copart para acesso a esses Termos e conhecimento das modificações.
CLÁUSULA X - FORO
49. Dada à natureza jurídica e própria dos Leilões Públicos Oficial, as Partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam.